Fit for 55? 2030 é amanhã

Fit for 55 é o prenúncio de uma alteração profunda que impõe a modificação da legislação conexa vigente para que não apenas inclua a ambição climática 55% em 2030, mas contemple formas de a cumprir.

O que têm em comum a agricultura com emissões zero em 2035, a aviação com combustíveis sustentáveis e um aumento do uso de energias renováveis nos edifícios? O mesmo que une o acréscimo dos objectivos de poupança energética, a renovação anual de 3% dos edifícios públicos e 30 milhões de veículos eléctricos. Ou o que liga o reforço dos preços do carbono, um mecanismo de ajustamento para a importação de bens poluentes e um novo alinhamento da tributação da energia. A razão é uma e chama-se cinquenta e cinco.

Não se trata de uma entorse na matemática, nem um eclipse do português, mas de uma meta climática: a redução em 55% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2030, com referência a 1990. Esta meta, intermédia, que radica no Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), conheceu tradução e vinculatividade jurídicas por via da Lei do Clima (Regulamento 2021/1119). Esta, negociada sob Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, estabeleceu o objectivo final de as emissões e remoções, à escala da União, dos gases com efeito de estufa deverem ser equilibradas, o mais tardar em 2050, reduzindo assim a zero o balanço líquido das emissões.

Fit for 55 é o prenúncio de uma alteração profunda que impõe a modificação da legislação conexa vigente para que não apenas inclua a ambição climática 55% em 2030, mas contemple formas concretas de a cumprir. O elenco dos instrumentos legislativos a alterar ou a reformular indicam algumas das dimensões prioritárias deste esforço: Directiva sobre o sistema de Comércio de Emissões (ETS/CELE), Regulamento sobre emissões de CO2 para os automóveis de passageiros e para veículos comerciais ligeiros, Regulamento Partilha de Esforços, Regulamento sobre o uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF), Directiva Tributação da Energia, Directiva sobre Infraestruturas para combustíveis alternativos (que passará a Regulamento), Directiva Energias Renováveis e Directiva Eficiência Energética.

A meta dos 55% e as alterações legislativas propostas, bem como as novidades que, nesse domínio, constam do pacote – como o Mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, o Regulamento ReFuelEU (aviação) e o Regulamento FuelEU (marítimo), a que se junta a Estratégia Florestal 2030 – tornam evidente que o modo como vivemos, como produzimos e como nos deslocamos e, se tudo correr bem, o ar que respiramos, dificilmente continuará igual.

O Fundo Social para o Clima, que também consta das propostas apresentadas, prenuncia as especiais dificuldades e o impacto social particularmente relevante que uma mutação desta magnitude deve acarretar, e pretende paliá-los, mediante a concessão de apoios a famílias vulneráveis de baixos e médios rendimentos, utilizadores de transportes, e microempresas afectadas pelo impacto da extensão do comércio de emissões à construção e aos transportes.

Em situações de complexidade e dificuldade semelhantes, Portugal tem tendido a assumir posições negociais ao nível europeu que se podem resumir a “mais tempo e mais dinheiro” para levar a efeito as mudanças pretendidas. Desta vez, o tempo será um bem escasso e a transformação dificilmente se quedará por um cumprimento de obrigações meramente formal. Apesar dos entusiasmos governamentais, está por provar que o país já esteja “fit” para tudo o que se avizinha, ou, por estranho que pareça, suficientemente verde para estar maduro. 2030 é amanhã.

“O autor escreve segundo a antiga ortografia”.

  • Consultor para os Assuntos Europeus da Abreu Advogados

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