Estatuto CGD: PSD já avançou para o Tribunal Constitucional

O Constitucional recebeu o pedido de fiscalização de uma alteração ao Estatuto do Gestor Público que afeta a CGD. Caso a exceção seja inconstitucional, o salário de Paulo Macedo está em causa.

O PSD já fez um pedido de fiscalização constitucional do decreto-lei que retirou os gestores da CGD do Estatuto de Gestor Público. A informação foi confirmada ao ECO pelo Tribunal Constitucional (TC) e pelo deputado social-democrata Luís Marques Guedes, ex-ministro da Presidência do Governo de Pedro Passos Coelho. O pedido chegou ao TC no final de janeiro, quase dois meses depois de o PSD ter anunciado que o ia fazer.

O pedido de fiscalização sucessiva das alterações introduzidas ao Estatuto de Gestor Público por um decreto-lei do Governo já chegou ao Palácio Ratton. Estas mudanças foram negociadas com António Domingues, como mostrou a correspondência divulgada esta quarta-feira pelo ECO, e traduziram-se numa exceção da aplicação do Estatuto “a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’”, lê-se no decreto-lei de 28 de julho de 2016. Ou seja, a Caixa Geral de Depósitos.

Com a demissão da administração da CGD, quem pode agora vir a ser afetado caso o Tribunal Constitucional apure a inconstitucionalidade do diploma é a nova administração de Paulo Macedo, o atual presidente executivo do banco público e ex-ministro da Saúde do Governo PSD/CDS. Em causa está a remuneração de Macedo, um salário anual de 423 mil euros, acrescido de uma remuneração variável que pode ir até 50% da componente salarial fixa e que depende dos resultados alcançados.

Este valor foi justificado por António Costa com o argumento da CGD estar num mercado concorrencial: “Fizemos uma remuneração para que a CGD tenha uma gestão profissional”. Também Mário Centeno tinha dada uma justificação no Parlamento, em outubro, referindo que “a política remuneratória dos administradores da Caixa corresponde à mediana no setor em Portugal”, uma forma de, argumenta, não ser influenciada pelo mercado “nem no sentido de o inflacionar nem no de [estes salários] estarem fora do mercado”.

No entanto, caso a exceção criada pelo atual Governo seja eliminada, o salário poderá ser revisto. Na circunstância de voltar-se a aplicar o Estatuto do Gestor Público, a administração da CGD terá de ser remunerada consoante o que define o artigo 28º, que se refere às remunerações. O ponto 9 desse artigo é explícito: quando se trate de empresas cuja principal função seja fornecer serviços financeiros, “e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, mediante autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem”.

Está assim em causa o salário não só de Paulo Macedo como da sua administração. O ex-ministro da Saúde esteve, em 2014 e 2015, no Governo e durante o ano de 2016 voltou ao BCP para gerir a Ocidental Vida. Caso se volte a aplicar o Estatuto do Gestor Público em vigor, isso pode significar uma alteração da remuneração do presidente executivo da CGD.

Contudo, falta conhecer o documento que o PSD entregou no Tribunal Constitucional e qual a argumentação dos sociais-democratas. No início de dezembro, quando o partido anunciou que ia avançar para o TC, o deputado Marques Guedes explicou ao ECO que existe um artigo do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial sobre o qual o Governo não pode legislar por cima.

Segundo o deputado do PSD, a responsabilidade da lei de bases gerais do setor empresarial do Estado é do Parlamento, uma vez que existe reserva de competência desta matéria para a Assembleia da República. O artigo 21º, relativo ao “gestor público”, do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial refere que é “aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público” a todos os gestores públicos. O deputado social-democrata explicou ao ECO que, “pela ordem jurídica”, o Governo não pode fazer este decreto-lei, pois “tem de se subordinar” à lei de bases.

Mas poderá haver ainda outra linha de argumentação. Quando o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, anunciou que o partido ia avançar explicou que estavam “a aprofundar o requerimento, mas está centrado em não haver um tratamento igual em todo o setor público e no setor empresarial do Estado”. “Demos três oportunidades aos partidos que suportam o governo para revogar o regime que está hoje em vigor e que resultou do compromisso entre a atual administração e o Governo”, justificou na altura, referindo que “esgotadas que estão as possibilidades de o legislador resolver o problema, vamos suscitar a questão ao Tribunal Constitucional”.

Os juízes do Tribunal Constitucional vão analisar se as normas em concreto são ou não inconstitucionais, não tendo prazo para o fazer. Se o Tribunal Constitucional chumbar as normas enviadas, a decisão tem força obrigatória geral, o que significa que tem de ser eliminada a ordem jurídica.

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