Dois meses depois, PSD ainda não avançou para o Tribunal Constitucional
Ainda se lembra do PSD dizer que ia enviar para o Tribunal Constitucional o decreto-lei do Governo relativo ao Estatuto do Gestor Público? Dois meses depois, o partido ainda não avançou.
A 6 de novembro o PSD ameaçou. Um dia depois, Luís Montenegro anunciou: o PSD ia avançar com o pedido de fiscalização sucessiva das alterações introduzidas ao Estatuto de Gestor Público por um decreto-lei do Governo. Estávamos no auge da polémica com António Domingues, ex-presidente da CGD, com a proposta dos sociais-democratas para reverter as mudanças a ser chumbada no Parlamento. A vontade, no entanto, não se efetivou. Dois meses depois, o PSD ainda não avançou até ao momento.
As mudanças envolvem os salários dos administradores das instituições financeiras do Estado, como é o caso da Caixa Geral de Depósitos, mas não só. O Estatuto do Gestor Público envolve ainda questões como a entrega da declaração de rendimento e património ou regras de conduta, por exemplo, a que os gestores públicos estão sujeitos. A exceção a este regime foi criada pelo Governo, em julho de 2016, através de um decreto-lei que o PSD afirma que é inconstitucional.
Esgotadas que estão as possibilidades de o legislador resolver o problema, vamos suscitar a questão ao Tribunal Constitucional.
Porquê? Quando o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, anunciou que o partido ia avançar explicou que estavam “a aprofundar o requerimento, mas está centrado em não haver um tratamento igual em todo o setor público e no setor empresarial do Estado”. “Demos três oportunidades aos partidos que suportam o governo para revogar o regime que está hoje em vigor e que resultou do compromisso entre a atual administração e o Governo”, justificou na altura, referindo que “esgotadas que estão as possibilidades de o legislador resolver o problema, vamos suscitar a questão ao Tribunal Constitucional”.
No dia anterior, o deputado Luís Marques Guedes tinha explicado ao ECO outra linha de argumentação, diferente do tratamento desigual. O que está em causa para o ex-ministro da Presidência? Há um artigo do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial sobre o qual o Governo não pode legislar por cima.
Segundo o deputado do PSD, a responsabilidade da lei de bases gerais do setor empresarial do Estado é do Parlamento, uma vez que existe reserva de competência desta matéria para a Assembleia da República. O artigo 21º, relativo ao “gestor público”, do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial refere que é “aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público” a todos os gestores públicos. O deputado social-democrata explicou ao ECO que, “pela ordem jurídica”, o Governo não pode fazer este decreto-lei, pois “tem de se subordinar” à lei de bases.
Se o partido realmente enviar o pedido para o Palácio Ratton, os juízes vão analisar se as normas em concreto são ou não inconstitucionais, não tendo prazo para o fazer. Se o Tribunal Constitucional chumbar as normas enviadas, a decisão tem força obrigatória geral, o que significa que tem de ser eliminada a ordem jurídica.
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