Limite de lotação nos recintos desportivos passa para 50%
A Direção-Geral de Saúde aumentou a lotação permitida nos recintos desportivos para 50% da capacidade total. Plano de desconfinamento prevê estádios cheios só em outubro.
A lotação máxima permitida dos recintos desportivos aumentou de 33% para metade da capacidade total, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS). A medida está numa orientação emitida esta quinta-feira, sendo que o plano de desconfinamento do Governo só prevê que estes recintos fiquem “cheios” quando 85% da população estiver vacinada, eventualmente em outubro.
“A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila. Deste modo, os lugares que permanecem desocupados devem ter sinalética a proibir a sua ocupação”, recorda a entidade liderada por Graças Freitas, que acrescenta que “não deve ser ocupada a primeira fila junto ao campo” ou à área desportiva. Em alternativa, “deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros do recinto onde decorre o espetáculo desportivo”, lê-se no documento.
No caso de se tratar de um recinto desportivo sem lugares individuais sentados, a lotação fixa deve ser determinada em conjunto pela entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança – PSP ou GNR do território. O uso obrigatório de máscara mantém-se, bem como a apresentação de certificado digital Covid-19 ou de teste negativo “sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”.
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