Governo aprova alargamento da garantia de produtos para três anos

  • Joana Abrantes Gomes
  • 2 Setembro 2021

Atualmente, o prazo de garantia aplicado a "bens móveis" está fixado em dois anos. Com a aprovação deste diploma, os consumidores poderã ativar a garantia de um produto até três anos após a compra.

O Governo aprovou, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, alargando para três anos o prazo de garantia de bens móveis. Ou seja, com início no próximo ano, os consumidores vão poder ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra.

O diploma aprovado esta quinta-feira, que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022, enquadra também novas tipologias de bens, “como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados”, de forma a contribuir para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Ao mesmo tempo, determina que “os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade“. O Governo sublinha, neste sentido, a importância desta disposição no âmbito do comércio online, dado ser uma “realidade em crescimento”, potenciada pela pandemia de Covid-19.

O prazo de garantia quanto aos bens imóveis também foi aumentado, para 10 anos, no que diz respeito a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens.

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