Costa responde a Marques Mendes e nega “marosca” com Decreto-lei

  • Lusa
  • 13 Fevereiro 2017

O primeiro-ministro rejeitou as acusações de Marques Mendes de manipulação da data de publicação do decreto que isenta os administradores da Caixa do estatuto do gestor público.

O primeiro-ministro rejeitou hoje as acusações de Marques Mendes de manipulação da data de publicação do decreto que isenta os administradores da Caixa do estatuto do gestor público, justificando a demora com negociações com a Comissão Europeia.

As críticas do comentador da SIC Luís Marques Mendes “não fazem o menor sentido”, disse hoje o primeiro-ministro, António Costa, em declarações à Lusa, no final de uma visita aos militares portugueses na República Centro-Africana. “É um espírito criativo de ficção policial, mas não teve nada a ver com a realidade da vida política. Não é assim que os órgãos de soberania se relacionam uns com os outros”, afirmou Costa, sublinhando que o decreto foi sujeito a apreciação parlamentar.

Segundo António Costa, a demora na publicação do diploma em Diário da República teve a ver com a necessidade de concluir negociações com a Comissão Europeia. “Estávamos na altura em plena fase de conclusão das negociações com a Comissão Europeia sobre o processo de recapitalização. Havia várias parcelas, uma tinha a ver com o estatuto do gestor público, outra com a possibilidade de capitalização. Em julho chegámos a uma fase decisiva em que houve acordo quanto ao desenho do sistema”, explicou o primeiro-ministro.

“Seria completamente absurda qualquer tentativa de esconder o que é óbvio, visto que as leis são publicadas em Diário da República e poderia sempre haver apreciação parlamentar, aliás como houve”, acrescentou. O comentador e ex-líder do PSD acusou no seu comentário semanal de domingo no jornal da noite da SIC o Governo de ter manipulado a publicação do decreto-lei que criou exceções para os gestores da Caixa Geral de Depósitos. Marques Mendes disse que o Governo atrasou a publicação para evitar alterações no Parlamento.

“O Presidente da República promulgou no dia 21 de junho, mas só foi publicado no dia 28 do mês seguinte, ou seja, o Governo congelou este decreto-lei, manipulou a data de publicação porque 28 de julho é o início das férias da Assembleia da República. Ou seja, queriam diminuir o risco dos deputados se aperceberem”, acrescentou Marques Mendes.

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