Empresas é que decidem sobre o uso de máscara no local de trabalho
O empregador "pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores", determina o Governo.
Com a evolução da situação pandémica, nomeadamente com grande parte da população vacinada, o Governo já decidiu um maior levantamento de restrições, nomeadamente do uso de máscara. Este continua a ser obrigatório em alguns espaços fechados, mas no que diz respeito aos locais de trabalho, a decisão cabe às empresas.
O decreto-lei do Governo que altera as medidas da pandemia dita que, “nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual”.
Isto depois de o Governo já se ter decidido pela eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores, no Conselho de Ministros da semana passada, que delineou novas medidas que entram em vigor a partir de 1 de outubro.
O Executivo decidiu também que, apesar de a máscara já não ser obrigatória na rua e em locais como comércio local e restaurantes (a partir de outubro), continua a ser obrigatória nos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada.
Já os trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, são obrigados a usar máscara. Esta obrigatoriedade é, no entanto, “dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, define ainda o Governo.
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