Cursos: ASF fixa Referencial de perfis técnico e académico dos formadores

  • ECO Seguros
  • 15 Dezembro 2021

Em 3 anexos a uma Circular visando cursos sobre seguros (Vida e não-Vida), ASF detalha o que espera das competências técnicas dos formadores e as exigíveis a responsáveis pedagógicos pelos conteúdos.

Nos cursos sobre Seguros, as entidades formadoras devem apresentar um responsável pedagógico com competências adequadas para a coordenação dos cursos e um quadro de formadores com competências técnicas, ao nível de formação adequada (grau e área académica) e, em muitos casos, acumulando também experiência profissional para lecionarem os conteúdos programáticos dos cursos, refere uma nota informativa que precede a Circular aprovada pela Autoridade de Supervisão (ASF).

De igual forma, em conformidade com o regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros (RJDSR), no âmbito dos processos de reconhecimento de entidades formadoras em “sede de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo dos distribuidores de seguros” as entidades devem apresentar um quadro de formadores e um responsável pedagógico com competências técnicas adequadas.

Assim, “para garantir maior certeza e clareza no âmbito destes processos”, e tendo em vista a prossecução do interesse público, a ASF aprovou a Circular 12/2021 (de 30 de novembro) e decidiu publicar detalhe da (sua) expectativa relativamente às competências técnicas exigíveis aos formadores e ao responsável pedagógico dos cursos. Nesse ato, o organismo liderado por Margarida Corrêa de Aguiar apresenta “delimitação das competências técnicas adequadas exigíveis aos formadores que pretendam lecionar os diferentes conteúdos programáticos que integram os cursos sobre seguros bem como aos responsáveis pedagógicos desses cursos”.

A Circular n.º 12/2021, de 30 de novembro, pode ser consultada aqui.

A autoridade produziu e disponibilizou um “Referencial das Competências Técnicas Adequadas para Ministrar Formação nos Cursos sobre Seguros no âmbito da Atividade de Distribuição de Seguros.” O documento está acessível na íntegra aqui.

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