Saiba como garantir que consegue votar nas próximas eleições

A pandemia coloca dificuldades à votação, mas com algum esforço é possível garantir que consegue votar nas próximas eleições. Saiba os prazos e as estratégias para colocar o seu voto na urna.

As eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro já são o quarto ato eleitoral do país em pandemia, mas arriscam a ter um número recorde de eleitores confinados por causa da propagação veloz da variante Ómicron. A Assembleia da República aprovou um regime extraordinário para garantir o voto em certas situações, mas não há soluções concretas para todos. Porém, os eleitores têm formas de, com algum esforço, conseguir votar, sem colocar em perigo a saúde pública.

Se nas eleições presidenciais do ano passado, também em janeiro, se estima que entre 100 a 150 mil eleitores tenham sido impedidos de votar por terem entrado em confinamento após o fim do prazo para se inscreverem para o voto em casa, as estimativas atuais apontam para que neste ato eleitoral possam ser quatro vezes mais, ainda que o número seja incerto e dependa da evolução da pandemia nas próximas semanas. Com o Parlamento dissolvido, a questão parece não ter resolução à vista através da ação do Ministério da Administração Interna (MAI), até porque a lei eleitoral só pode ser alterada pelos deputados.

Porém, nem tudo está perdido e o encurtamento do período de isolamento dos assintomáticos para sete dias decretado pela Direção-Geral da Saúde, a ser aplicado em breve, abre possibilidades, tendo em conta também as possibilidades criadas pela alteração legislativa do Parlamento. Vamos ao caso concreto.

Um eleitor pode inscrever-se para votar antecipadamente em mobilidade (inscrição entre 16 e 20 de janeiro no site do MAI) no dia 23 de janeiro, num local à sua escolha (pode ser o mesmo local onde reside). Caso não teste positivo até dia 23, vai votar nesse dia, garantindo o seu voto mesmo que seja infetado até dia 30.

Caso teste positivo antes ou no próprio dia 23 e esteja assintomático, não vota em mobilidade e automaticamente fica habilitado a votar, sem precisar de fazer nada, no dia 30 (após sete dias de isolamento) no local em que está inscrito.

Esta solução não abrange os sintomáticos (que têm de fazer mais de sete dias de isolamento) nem quem opta pelo voto em mobilidade por não estar no seu local de voto (registo do recenseamento eleitoral) e não possa votar no dia 30 no local da sua residência.

Mas há ainda outra opção para os sintomáticos. Pode registar-se para voto antecipado em mobilidade, cujo voto é no dia 23, e se testar positivo e estiver sintomático até dia 23 (inclusive) ainda pode registar-se para o voto dos eleitores em confinamento obrigatório, cujo registo decorre entre 20 e 23 de janeiro. Ou seja, a inscrição numa forma de voto não o impede de o inscrever noutra forma, o que lhe dá opções para ajustar à sua situação. Neste caso, mesmo estando sintomático, conseguia inscrever-se no voto em casa, o qual acontecerá a 25 e 26 de janeiro.

Contudo, há uma ressalva: só pode fazê-lo caso esteja recenseado no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição e, além disso, tem de ter uma declaração de isolamento profilático do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Vários municípios já deram nota de que estão a reforçar os meios disponíveis para a recolha de voto dada a perspetiva de que haja muitos eleitores nesta situação.

Saiba ainda que, no caso de se ter inscrito no voto em casa, se acabar por estar “livre” para ir votar presencialmente, pode fazê-lo na mesa de voto a 30 de janeiro, desde que não tenha exercido o seu voto em casa.

As alternativas apresentadas neste artigo podem não ser infalíveis uma vez que, por exemplo, dependerá de não haver atrasos na atribuição da alta médica após os sete dias de confinamento obrigatório ou de ter acesso a uma declaração de isolamento profilático em tempo útil (caso haja constrangimentos nos rastreios do SNS24).

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