Seguradoras suspeitaram de 102 mil tentativas de fraude em 2020

  • ECO Seguros
  • 11 Janeiro 2022

Seriam pagas quase 56 milhões de euros de indemnizações indevidas se as companhias de seguros não detetassem as tentativas de fraude a que foram sujeitas. Só tentar pode dar multa ou prisão.

As seguradoras portuguesas consideraram suspeitas as participações relativas a mais de 102 mil sinistros declarados durante o ano de 2020, segundo o relatório Fraudes aos Seguros, elaborado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e divulgado no final do ano passado.

No entanto, o documento revela que os sinistros suspeitos diminuíram de cerca de 136 mil em 2019 para 102.335 no primeiro ano de pandemia. Os dados foram recolhidos pela APS junto das seguradoras associadas e incidiram sobre participações realizadas sobre sinistros de Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Automóvel, Multirriscos e ainda os seguros de Vida de puro risco.

O relatório indica que em 2020 foram encerrados quase 1,8 milhões de processos de sinistros, um valor superior em 13% relativamente ao ano anterior. Os sinistros suspeitos deram lugar a procedimento de averiguação em 60.757 casos. Nesta fase as suspeitas de fraude são levantadas por alertas automáticos e ou manuais, pelo gestor de sinistros, por peritos ou outros prestadores de serviços e são averiguadas no sentido de ser confirmada a hipótese de fraude.

Nesse período foram confirmados 18.431 sinistros com fraude registada, quase o mesmo número que em 2019. Nesta situação estão ocorrências não pagas por motivo de fraude ou pagas mesmo que exista fraude comprovada e independentemente de darem origem a reembolso. Ainda engloba sinistros pagos porque no momento da regularização não foram considerados suspeitos, apenas se tendo detetado mais tarde a fraude devido à ocorrência de outros eventos.

O custo potencial das tentativas suspeitas de fraude, o custo inicial reclamado, atingiu 55 milhões de euros durante 2020, correspondendo ao montante de indemnizações que as empresas de seguros teriam de pagar caso não detetassem a fraude. Nos ramos Vida, Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais seria o valor reclamado, incluindo o montante total das pensões. Já nos ramos Automóvel e Multirriscos seria o montante apurado no momento da peritagem ou averiguação ou o valor mais atualizado.

Quanto às indemnizações efetivamente pagas por sinistros suspeitos elevou-se a 33 milhões de euros e inclui nos ramos Vida, Acidentes de Trabalho e Acidentes Pessoais, os custos com prestações e pensões pagas, independentemente do pedido de reembolso. Nos Ramos Automóvel e Multirriscos considera, entre outros, os custos com reparações e prestações pagas independentemente do pedido de reembolso. Engloba ainda os gastos de gestão e regularização dos processos de fraude e, entre outros, custos de peritagem, averiguação e advogados.

A burla aos seguros está especificamente prevista no Artigo 219.º do código penal prevendo pena de prisão até três anos ou multa a quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto. Ou a quem causar, a si próprio ou a outra pessoa, lesão da integridade física ou agravando as consequências de lesão da integridade física provocada por acidente cujo risco esteja coberto.

O mesmo artigo também refere que apenas a tentativa, mesmo sem sucesso, também é punível e se o se o prejuízo patrimonial provocado for de “valor elevado”, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. E, se for de valor “consideravelmente elevado”, a punição é pena de prisão de dois a oito anos. O procedimento criminal depende de queixa. Ou seja, só as tentativas “a ver se pega” podem ser crime.

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