Remuneração dos empréstimos participativos indexada à faturação ou lucro da empresa

Regime dos empréstimos participativos entra em vigor esta quinta-feira. Remuneração deste instrumento de financiamento pode estar associado ao lucro ou volume de negócios da empresa.

Já se sabe como vão funcionar os empréstimos participativos. O regime acabou de ser publicado em Diário da República e entra em vigor já esta quinta-feira. A remuneração deste instrumento de financiamento das empresas estão indexados à participação nos resultados da empresa, seja o volume de negócios, o resultado operacional ou resultado líquido (lucro líquido).

Além disso, a remuneração dos empréstimos participativo pode ainda ter uma componente adicional de taxa de juro, independentemente dos resultados da empresa.

O Governo criou estes empréstimos participativos para diversificar as fontes de financiamento das empresas. Ao contrário dos empréstimos normais, estes podem ser convertidos em capital da empresa caso não sejam reembolsados ou não paguem a remuneração acordada.

O pagamento da remuneração só é devida ao banco no caso de a empresa ter resultados distribuíveis. Caso o tenha e não pague os juros do empréstimo participativo, o banco pode executar as garantias prestadas no contrato ou converter a dívida em capital da empresa, tornando-se seu acionista.

Os empréstimos participativos assumem duas formas: contrato de mútuo ou títulos representativos de dívida.

Além dos bancos comerciais e caixas de crédito, a concessão destes empréstimos poderá ser feita por organismos de investimento alternativo especializado de créditos, de capital de risco e de empreendedorismo social e sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia e ainda pelo recém-criado Fundo de Capitalização e Resiliência.

O financiamento obtido por esta via pode ser usado pelas empresas em investimentos, no reforço do fundo de maneio, no reembolso de uma dívida anterior ou pode ter outra finalidade que for acordada com a instituição financeira.

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