Ministério Público pede condenação de secretário-geral do PSD por falsidade informática
O Ministério Público aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação de José Silvano e da deputada Emília Cerqueira, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.
O Ministério Público pediu a condenação do secretário-geral do PSD, José Silvano, e da deputada social-democrata Emília Cerqueira por falsidade informática no chamado caso “das presenças fantasma” no plenário da Assembleia da República.
Nas alegações finais do julgamento que decorre no Juízo Criminal de Lisboa, o MP aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.
Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram já, em sede de alegações, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, quando Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.
“É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objetivos” do crime de falsidade informática, enfatizou a advogada Paula Lourenço.
A advogada pediu à juíza singular de julgamento decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.
Elina Fraga também pediu à juíza que considere não provada a prática do crime em causa, tendo antes afirmado que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete”, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em “momento algum”.
“Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos”, concluiu Elina Fraga.
A leitura da sentença ficou marcada para 02 de fevereiro às 14h00.
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