As novas regras de prevenção de corrupção nas empresaspremium

Há novas obrigações para as empresas em matéria de prevenção, deteção e repressão da corrupção. O que pode parecer maior burocracia é crucial para o crescimento sustentado dessas empresas.

O tão aguardado diploma legal de anticorrupção foi, finalmente, publicado no dia 9 de dezembro e com ele foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Num esforço de envolver o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção e de tornar em hard law o que era já uniformizadamente aceite como soft law, as empresas com sede em Portugal e as sucursais em território nacional com 50 ou mais trabalhadores, entre outras entidades públicas, são agora obrigadas a implementar programas de cumprimento normativo ou programas de compliance destinados à prevenção da corrupção, sob pena de serem condenadas ao pagamento de coimas que podem ascender aos € 44.891,81. Por imperativo legal, as entidades privadas que cumpram o

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