Linha de crédito bonificada para pesca reforçada em dez milhões de euros

  • Lusa
  • 2 Fevereiro 2022

Dotação inicial esgotou por causa da elevada procura. Esta quarta-feira, portaria do Governo vem reforçar a medida com mais dez milhões de euros para apoiar operadores do setor da pesca.

O Governo reforçou em dez milhões de euros a linha de crédito bonificada da pesca, elevando para 345 mil euros brutos o montante por beneficiário, e prolongou até 30 de junho a contratação destes empréstimos, segundo portaria publicada.

Criada quase há dois anos, com uma dotação inicial de 20 milhões de euros e um limite de 120 mil euros brutos por beneficiário, a linha de crédito com juros bonificados para operadores da pesca esgotou pela segunda vez, depois de há um ano, em abril de 2021, ter sido reforçada com 20 milhões de euros, elevando para 270 mil euros brutos o montante total a atribuir por beneficiário.

Essas verbas esgotaram-se “devido à elevada adesão”, explica o Governo no diploma publicado esta quarta-feira, lembrando que a Comissão Europeia aprovou uma alteração ao quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal aumentando o limite máximo de auxílio a conceder por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura, sendo por isso necessário alterar os valores definidos pelo Governo em abril de 2021.

“O montante de crédito a conceder ao abrigo da presente portaria é dez milhões de euros, que acresce aos 40 milhões de euros concedidos até à entrada em vigor da mesma, perfazendo um montante global de crédito de 50 milhões de euros”, lê-se na portaria, determinando que o montante total do auxílio a atribuir não pode exceder 345 mil euros brutos por beneficiário, de acordo com o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de Covid-19.

“Sem prejuízo dos contratos de empréstimo já formalizados até à data de entrada em vigor da presente portaria, os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos a definir pelo IFAP, celebrado entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários (…) até 30 de junho de 2022”, determina ainda.

Esta linha de crédito destina-se a aquisição de fatores de produção ou fundo de maneio ou tesouraria, como liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas a fornecedores.

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