Aumento de capitais mínimos em 6,3% vai agravar seguro auto em junho

  • ECO Seguros
  • 20 Março 2022

Os capitais mínimos obrigatórios de responsabilidade civil no seguro Automóvel aumentam 6,3% para 7,75 milhões de euros por sinistro a partir de 1 de junho. Prémios vão sofrer atualizações.

Os capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (RC automóvel) são revistos e atualizados periodicamente. À semelhança do que fez em 2017, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) informa as empresas de seguros pertinentes para as “obrigações decorrentes da nova atualização quinquenal.” Em conformidade, a ASF divulgou a Circular nº2/2022, avisando:

  • Com efeito a partir de 1 de junho de 2022, o capital mínimo obrigatoriamente seguro (…) é de € 6 450 000 por acidente para os danos corporais e de € 1 300 000 para os danos materiais;
  • As empresas de seguros autorizadas à exploração em Portugal do ramo Responsabilidade civil de veículos terrestres motorizados devem refletir na cobertura dos contratos de seguro obrigatório automóvel a atualização referida no número anterior a partir de 1 de junho de 2022, bem como proceder à informação devida aos tomadores de seguro, quer a título pré-contratual, quer na vigência do contrato, designadamente a prevista nas alíneas (…) do regime jurídico do contrato de seguro (…).”

Em resultado da atualização anunciada, para todos os sinistros que aconteçam a partir do primeiro dia de junho de 2022, o capital mínimo de RC total eleva-se aos 7 750 000 euros. Face aos valores que vigoram desde junho de 2017 (6 070 000 euros por danos corporais e 1 220 000 euros de RC por danos materiais), as seguradoras ficam obrigadas a garantir mais 460 mil euros de capital mínimo de RC total por acidente.

Esta atualização supõe que as seguradoras revejam os montantes de provisões técnicas a realizar, nomeadamente a componente provisão para sinistros (ocorridos ou que venham a ocorrer, sem esquecer desvios de sinistralidade decorrentes de tempestades, sismos e outros fenómenos). Sendo o ramo automóvel o mais importante em volume de prémios nos seguros de Não Vida, o aumento do capital seguro implica que as companhias adequem provisões por forma a assegurar boa gestão das margens de solvência.

No contexto do espaço europeu, por força da Diretiva UE (do Parlamento Europeu e do Conselho), de 24 de novembro de 2021, e nos termos da legislação portuguesa relativa ao contrato de seguro, em particular a cobertura de RC automóvel, os montantes atualizados em junho de 2017 serão assim atualizados automaticamente em 1 de junho de 2022, com referência aos valores indicados em Aviso da Comissão Europeia publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 423, de 19-10-2021.

A Circular nº2/2022, aprovada a 15 de março pela ASF, pode ser consultada na íntegra aqui.

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