ASF quer rever com urgência exames à distância dos mediadores

  • ECO Seguros
  • 30 Março 2022

O previsível fim imediato da situação pandémica tornou urgente rever a lei que regula os exames à distância para os cursos os mediadores são obrigados a realizar. Consulta pública até 1 de abril.

A ASF, entidade reguladora do setor segurador, deu esta quarta-feira o prazo de apenas dois dias de consulta pública para alterar a norma relativa à possibilidade de se efetuarem exames à distância, dispensando a presença física dos examinandos em situações que vão além de problemas de saúde pública.

O supervisor pede comentários à alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, no artigo 10º, nº4, passando a estabelecer: “Nos casos em que, por motivos de força maior, nomeadamente de saúde pública, ou por outros motivos fundamentados que afetem a organização interna dos cursos se verifiquem constrangimentos em relação à realização da prova escrita de avaliação final, a entidade formadora pode solicitar à ASF que a mesma seja realizada em regime não presencial”.

Na prática,a alteração visa consagrar a possibilidade de se efetuarem exames à distância para além da excecionalidade introduzida pela norma regulamentar nº2/2020, publicada em 8 de abril desse ano, para fazer face à urgência de adaptação legal de procedimentos resultantes da epidemia de Covid-19 e consequentes medidas como a declaração de estado de emergência.

No entanto, para a realização de exames não presenciais, as entidades formadoras, obrigatoriamente credenciadas pela ASF, terão de o solicitar previamente, fundamentando os motivos que levam a não realizar exames presenciais.

O supervisor afirma, ao apresentar esta alteração, que a realidade demonstrou “que a realização de provas de avaliação final à distância poderá não prejudicar a eficácia das disposições em matéria de formação”, acrescentando que “as entidades promotoras dos cursos têm manifestado interesse em converter o regime excecional que possibilita a realização de provas de avaliação final à distância em regime comum, uma vez que, atualmente, já têm implementados os meios tecnológicos necessários para assegurar a realização dessas provas”.

Ainda segundo a ASF, esta possibilidade de o exame à distância se tornar comum “está a ser equacionada no âmbito de um processo regulamentar de alteração do regime de realização de provas de avaliação final que se encontra em curso”.

O documento em consulta pública pode ser visto aqui , as contribuições terão de dar entrada até ao próximo dia 1 de abril, sexta feira.

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