Além de estudar, o meu filho de 18 anos começou a trabalhar em outubro. Devo incluí-lo no meu IRS?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

Acampanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Além de estudar, o meu filho de 18 anos começou a trabalhar em outubro. Devo incluí-lo no meu IRS?

Esteja ou não a estudar, o seu filho pode ser incluído na sua declaração de IRS, desde que o valor ganho por ele em 2021 não tenha excedido 9.310 euros. Se for esse o caso e os ganhos dele forem de trabalho dependente, apresente-os no quadro 4 do anexo A. Caso sejam rendimentos de trabalho independente, inscreva-os no anexo B. Se durante o ano de 2022 o seu filho ganhar mais de 9.870 euros de rendimento anual (14 salários mínimos), deixa de ser dependente e, em 2023, entregará a declaração de IRS sozinho.

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