Dois novos escalões de IRS dão mais rendimento às famílias

O Governo continuou a incluir a medida de desdobramento dos escalões de IRS. Efeito já começou a ser incorporado nas tabelas de retenção.

Uma das principais medidas fiscais do Orçamento do Estado que foi chumbado no ano passado mantém-se nesta nova versão: um desdobramento dos escalões de IRS. Este processo foca-se no terceiro e sexto escalões, mas acaba por afetar também aqueles adjacentes. Apesar de esta medida só avançar agora, as tabelas de retenção deste ano já incorporam o efeito.

Com as mudanças, o novo terceiro escalão deverá passar a abranger rendimentos coletáveis de 10.736 euros a 15.216 euros, aplicando-se uma taxa marginal de 26,5% e uma taxa média de 20,1%, ambas abaixo das taxas hoje aplicáveis a este nível de rendimentos. Já o novo quarto escalão deverá cobrir rendimentos de 15.216 euros a 19.696 euros, aplicando-se a taxa marginal de 28,5% e a taxa média de 22%, esta última abaixo da hoje em vigor.

Por sua vez, quinto escalão abrangerá rendimentos de 19.696 euros a 25.076 euros, aplicando-se uma taxa marginal de 35% e uma taxa média de 24,8%, esta última abaixo da atual. Já o sexto escalão cobrirá rendimentos de 25.076 euros a 36.757 euros, aplicando-se uma taxa marginal de 37% e uma taxa média de 28,7%, também abaixo da que hoje está em vigor.

Por outro lado, o sétimo escalão abrangerá rendimentos de 36.757 euros a 48.033 euros, aplicando uma taxa marginal de 43,5% e uma taxa média de 32,1%, abaixo das atualmente previstas para estes rendimentos. O novo oitavo patamar de rendimento coletável cobrirá de 48.033 euros a 75.009 euros, aplicando-se uma taxa marginal de 45% e uma taxa média de 36,8%, esta última abaixo da que hoje está em vigor.

E o nono escalão cobrirá rendimentos acima de 75.009 euros, patamar inferior ao que hoje está em vigor (80.882 euros), mantendo-se a mesma taxa prevista atualmente em vigor para o patamar mais elevado: 48%.

Segundo o fiscalista da Deloitte Ricardo Reis, “ninguém vai pagar mais” com estas mudanças, nomeadamente porque há também o efeito do aumento do salário mínimo nacional, que faz subir o limiar a partir do qual se paga imposto. Quem verá uma redução com maior intensidade devem ser as pessoas nos escalões mais altos, devido à progressividade do imposto, já que vai beneficiar da redução do 3º e 6º escalões.

É de notar que as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que foram publicadas e estão já em vigor este ano, já acomodam grande parte do efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões.

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