Como trabalhador independente, obtive, em 2021, um rendimento bruto de 13.500 euros. Como serei tributado?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Como trabalhador independente, obtive, em 2021, um rendimento bruto de 13.500 euros. Como serei tributado?

Indique o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Não tendo atingido um rendimento anual bruto superior a 27.360 euros, as Finanças consideram que 25% daquele montante (3.375 euros, neste caso) não devem ser sujeitos a imposto, pois acredita que terão sido gastos com despesas de âmbito profissional. Apenas os 75% restantes (10 125 euros, no seu caso) são sujeitos a tributação.

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