Autoridade dos Transportes: Metro deve melhorar serviços aos passageiros
Autoridade dos Transportes considera que "não se verificaram insuficiências substanciais no atendimento ao passageiro" por parte do Metro de Lisboa, mas isto porque o contrato não permite a aferição.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes recomendou que o Contrato de Concessão de Serviço Público do Metropolitano de Lisboa seja “reanalisado e revisto”, situação que a própria empresa reconheceu estar a “analisar” para propor a sua revisão.
A recomendação consta do relatório da “ação inspetiva e de diagnóstico” realizada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) em três dias de operações do Metro de Lisboa (12, 14 e 18 de dezembro de 2016) e hoje divulgado.
Na primeira de cinco recomendações, a AMT recomenda ao Metro de Lisboa que, juntamente com o Governo, “reanalise o contrato” no sentido de o tornar “mais objetivo, detalhado e transparente, quanto a condições de exploração, mas também de qualidade do serviço e acessibilidade”.
No contraditório a que teve direito antes de ser conhecido publicamente o resultado do relatório, o Metropolitano de Lisboa adiantava à Autoridade estar a “analisar o referido contrato para propor uma revisão já que o mesmo foi efetuado com pressupostos, nomeadamente a subconcessão do serviço público de transporte, que não se vieram a concretizar.
A autoridade lembra ainda a necessidade de o Metro de Lisboa “melhorar a informação ao cliente, na estação e no sítio da internet, de forma dinâmica, clara, transparente e, sempre que possível, em tempo real”.
[O Metro de Lisboa deve] melhorar a informação ao cliente, na estação e no sítio da internet, de forma dinâmica, clara, transparente e, sempre que possível, em tempo real.
A recomendação para a revisão do contrato sugere ainda que sejam elaborados “planos de monitorização, fiscalização e de reporte de informação, designadamente quanto à exploração e disponibilidade/fiabilidade programada e efetiva dos equipamentos”.
De acordo com AMT, o contrato atual “não dispõe de parâmetros específicos, objetivos e detalhados para atributos qualitativos”, nomeadamente quanto ao funcionamento de máquinas de venda automática de títulos de transporte, de elevadores ou escadas rolantes (acessibilidade) ou atendimento aos passageiros o que, na prática, de acordo com a autoridade “impede uma completa mediação da sua performance”.
A Autoridade dos Transportes considera que, “na generalidade, não se verificaram insuficiências substanciais no atendimento ao passageiro e no acesso a serviços e infraestruturas” do Metro de Lisboa.
“Pelas constatações efetuadas, não foram identificados eventuais incumprimentos legais ou contratuais”, mas isto porque “o contrato não é adequadamente objetivo, de forma a permitir a medição detalhada de indicadores de performance”, adianta o regulador.
Por outro lado, “nem todas as obrigações de serviço público são quantificáveis ou mensuráveis” o que – justifica-se a Autoridade dos Transportes – “inviabiliza a precisa aferição de eventuais incumprimentos e aplicação de eventuais sanções/penalidades”.
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