Apoio para contratar jovens por mínimo de 1.330 euros. Saiba como funciona
- Joana Nabais Ferreira
- 3 Julho 2023
No âmbito do programa "Avançar", os desempregados até aos 35 anos beneficiam de uma bolsa mensal de 150 euros e as empresas podem receber até 12,4 mil euros de financiamento. Eis como vai funcionar.
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O que é o programa "Avançar"?
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O que prevê o programa?
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Que o apoio receberão os empregadoras?
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Há majoração? Em que condições?
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Empregador tem direito a isenção da TSU?
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Os jovens contratados recebem algum apoio?
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Quais os requisitos a cumprir por parte dos jovens?
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A empresa tem de assegurar formação profissional aos trabalhadores contratados?
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Qual o procedimento para as candidaturas?
Apoio para contratar jovens por mínimo de 1.330 euros. Saiba como funciona
- Joana Nabais Ferreira
- 3 Julho 2023
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O que é o programa "Avançar"?
Trata-se de um programa de apoio à contratação jovem que pretende valorizar as suas competências e qualificações no mercado de trabalho. Mais do que combater o desemprego jovem, o programa “Avançar” visa combater a precariedade laboral.
Tem como principais objetivos:
- Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
- Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
- Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
- Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.
Proxima Pergunta: O que prevê o programa?
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O que prevê o programa?
Para alcançar as metas a que se propõe, será concedido um apoio financeiro às empresas que cumpram determinados requisitos e ainda diretamente ao jovem contratado para a sua autonomização, a pagar mensalmente durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado.
Proxima Pergunta: Que o apoio receberão os empregadoras?
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Que o apoio receberão os empregadoras?
O apoio às empresas no âmbito deste programa pressupõe, em primeiro lugar, que o jovem profissional tenha um contrato de trabalho sem termo e um salário base/bruto igual ou superior a 1.330 euros (18.620 euros brutos anuais). Assim, as empresas que contratem os jovens nestas condições podem receber um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos às contribuições.
Proxima Pergunta: Há majoração? Em que condições?
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Há majoração? Em que condições?
O programa prevê um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação sempre que esteja em causa “a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão“, lê-se em Diário da República.
Proxima Pergunta: Empregador tem direito a isenção da TSU?
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Empregador tem direito a isenção da TSU?
A empresa terá direito a um desconto na Taxa Social Única (TSU), que corresponde a metade do valor da contribuição para a Segurança Social relativo aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência. Este apoio tem um limite máximo de 3.360,05 euros.
Proxima Pergunta: Os jovens contratados recebem algum apoio?
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Os jovens contratados recebem algum apoio?
Sim. No caso dos jovens, ser-lhes-á atribuída uma bolsa mensal de 150 euros, que acresce ao salário, durante o primeiro ano do contrato de trabalho, o que significa um total de 1.800 euros de apoio. Esta bolsa é assegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e paga mensalmente através de transferência bancária.
Contudo, apenas os jovens cuja retribuição base estabelecida no contrato de trabalho “não exceda quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG)” estão abrangidos por esta bolsa.
Proxima Pergunta: Quais os requisitos a cumprir por parte dos jovens?
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Quais os requisitos a cumprir por parte dos jovens?
Os jovens têm de ter idade igual ou inferior a 35 anos, formação pós-secundária, licenciatura, mestrado ou doutoramento, e estarem inscritos no IEFP como desempregados.
Proxima Pergunta: A empresa tem de assegurar formação profissional aos trabalhadores contratados?
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A empresa tem de assegurar formação profissional aos trabalhadores contratados?
Sim. A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências necessárias ao desempenho das funções exercidas no posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Proxima Pergunta: Qual o procedimento para as candidaturas?
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Qual o procedimento para as candidaturas?
As candidaturas devem ser efetuadas através de um formulário próprio, disponível no portal do IEFP.
A portaria que cria e regula o programa “Avançar” pode ser consultada aqui.