Candidaturas aos cheques de elétricos e carregadores abrem hoje. Como funciona?
- Ana Batalha Oliveira
- 29 Dezembro 2025
Quantos cheques e de que valor posso receber? O que preciso para a candidatura? Como funcionam os incentivos? Esclareça estas e outras dúvidas neste descodificador.
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Que "cheques" são estes e para que me podem ser úteis?
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Onde posso submeter a minha candidatura?
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Quantas candidaturas posso fazer e quais os valores que posso receber?
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Que documentos são necessários, relativamente ao beneficiário?
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E que documentos tenho de apresentar, em relação ao veículo?
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No caso de querer candidatar-me a um ponto de carregamento de veículos elétricos, o que me é pedido?
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Como sei se a minha candidatura foi aceite?
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Mas como funciona o apoio, na prática?
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E se houver algum problema em relação aos documentos submetidos?
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E se ainda tiver dúvidas, há algum apoio?
Candidaturas aos cheques de elétricos e carregadores abrem hoje. Como funciona?
- Ana Batalha Oliveira
- 29 Dezembro 2025
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Que "cheques" são estes e para que me podem ser úteis?
O Governo lançou novamente a concurso verbas — um total de 17,6 milhões — que quer destinar a apoiar aqueles que queiram apostar em mobilidade elétrica, que vai desde veículos elétricos a bicicletas convencionais, passando pelos carregadores de carros elétricos. Os cheques vão até 5.000 euros.
Estes cheques estão disponíveis para famílias e “pessoas coletivas”, como Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autoridades de transportes e autarquias locais.
Pode pedir o apoio mesmo que a compra já tenha sido efetuada, desde que a tenha feito em data posterior a 1 de janeiro de 2025, inclusivé.
No caso de querer este benefício para ajudar na compra de um veículo elétrico, saiba que o apoio também é válido para carros adquiridos através de locação financeira, um sistema mais conhecido por leasing, desde que com a duração mínima de 24 meses e que o contrato tenha sido celebrado após 1 de janeiro de 2025. Deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo.
Tem apenas de contar com duas restrições, ainda olhando para a categoria dos carros elétricos. Por um lado, só pode receber o valor caso envie ou tenha enviado para abate um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, e tenha um comprovativo disso mesmo. Por outro lado, só lhe será atribuído um cheque para a compra de um carro elétrico caso o preço de aquisição, incluindo IVA e despesas associadas, vá até 38,5 mil euros. No caso de ter mais de cinco lugares, o valor pode ir até 55 mil euros.
Proxima Pergunta: Onde posso submeter a minha candidatura?
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Onde posso submeter a minha candidatura?
Deverá aceder a este link, dentro do site do Fundo Ambiental, para submeter a sua candidatura.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online e por esta via, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Proxima Pergunta: Quantas candidaturas posso fazer e quais os valores que posso receber?
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Quantas candidaturas posso fazer e quais os valores que posso receber?
No caso de o candidato ser uma pessoa singular, deve ser efetuada uma candidatura até ao máximo de um veículo ou carregador.
No caso de pessoas coletivas, o limite é de quatro veículos para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros, bicicletas elétricas citadinas, bicicletas convencionais citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos. No caso dos carregadores, podem ser atribuídos 10 incentivos por condomínio.Quanto aos valores a que poderá ter direito, são os seguintes, por tipologia de veículo:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos
Pessoas singulares: 4.000 euros
Pessoas coletivas: 5.000 euros
Limite de preço de aquisição do veículo: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. - Bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA). Máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes - Bicicletas elétricas
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros; - Bicicletas convencionais
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 500 euros; - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos:
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros. - Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
-Incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 500 euros. - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares:
-Incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
– Inclui o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) pelo Fundo Ambiental, por um período de 24 meses após aprovação do incentivo.
Proxima Pergunta: Que documentos são necessários, relativamente ao beneficiário?
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos
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Que documentos são necessários, relativamente ao beneficiário?
No momento da candidatura, vão-lhe ser pedidos os seguintes dados e documentos, no que diz respeito ao beneficiário do cheque:
- Identificação (Número de Identificação Fiscal), caso seja um particular; no caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária via webservice;
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva via webservice;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
Proxima Pergunta: E que documentos tenho de apresentar, em relação ao veículo?
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E que documentos tenho de apresentar, em relação ao veículo?
No que diz respeito aos veículos em causa, é necessário que o beneficiário disponibilize:
- Fatura e respetivo comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável.
- Deve ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do beneficiário, no caso de candidaturas à tipologia “veículos ligeiros de passageiros”, devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023. A categoria do veículo a abater deve ser a mesma do veículo adquirido.
No caso de o veículo ser adquirido em regime de locação financeira:
- No lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
- Prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
Proxima Pergunta: No caso de querer candidatar-me a um ponto de carregamento de veículos elétricos, o que me é pedido?
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No caso de querer candidatar-me a um ponto de carregamento de veículos elétricos, o que me é pedido?
Para os candidatos que procurem cheques para a compra e instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos, exige-se:
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário;
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável
Proxima Pergunta: Como sei se a minha candidatura foi aceite?
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Como sei se a minha candidatura foi aceite?
O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação da aprovação da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
Proxima Pergunta: Mas como funciona o apoio, na prática?
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Mas como funciona o apoio, na prática?
Os primeiros dados a serem pedidos são os mais básicos, relativos ao beneficiário (ver pergunta 4), como o número de contribuinte (NIF) e o número de identificação bancária (IBAN), aos quais acresce um pedido de morada e, claro, a tipologia que está interessado em ter apoiada.
Aferida a elegibilidade, a candidatura é aprovada, mas ainda faltam alguns passos. É que, uma vez aprovada a candidatura, significa que o beneficiário conseguiu reservar um “cheque”, mas não lhe é dado o dinheiro automaticamente.
À aprovação segue-se a fase de pedido de pagamento do incentivo. Durante esta fase, deve ser apresentado o comprovativo da compra do veículo e outros documentos associados (ver perguntas 5 e 6). O beneficiário dispõe de até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura para submeter estes dados, os quais finalizam o pedido de pagamento.
Assim que o pedido de pagamento estiver finalizado, o estado da candidatura passa a ser “por validar”, até que seja confirmado que tem direito ao incentivo. Assim que haja esta confirmação, a candidatura passa a “aceite” e ao estado “para pagamento”, sendo que o candidato é notificado por e-mail quando entra nestas fases.
No momento em que é efetuado o pagamento, o candidato recebe novo e-mail e a candidatura transita para o estado “Concluída”.
Proxima Pergunta: E se houver algum problema em relação aos documentos submetidos?
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E se houver algum problema em relação aos documentos submetidos?
Na pergunta anterior, está descrito o processo normal de candidatura. Contudo, caso se verifiquem algumas falhas no processo, existem outros cenários possíveis.
Caso existam elementos que oferecem dúvidas quanto à elegibilidade da candidatura, ou outros elementos em falta, é feito um pedido de submissão desses mesmos elementos na plataforma, seguindo a candidatura para o estado “Aguarda elementos adicionais“. Assim que estes elementos estiverem regularizados, a candidatura fica “por validar” e segue o processo normal.
Contudo, caso sejam apresentados elementos falsos ou errados, a candidatura é alvo de uma “proposta de exclusão”. Neste cenário, é enviada informação ao candidato para que, caso o entenda, responda às dúvidas suscitadas no prazo de 10 dias úteis. Caso o não faça, a candidatura é excluída.
Se o candidato se pronunciar dentro do prazo, a candidatura passa a “análise de pronúncia”. Cabe depois ao Fundo Ambiental decidir e informar o candidato. Se o candidato não se pronunciar no prazo de dez dias úteis, ou se a pronúncia for rejeitada, a candidatura transita para o estado “Excluída”, sendo enviado um e-mail ao candidato com essa decisão.
Proxima Pergunta: E se ainda tiver dúvidas, há algum apoio?
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E se ainda tiver dúvidas, há algum apoio?
Não existe atendimento telefónico associado a este concurso. Toda a ajuda que seja necessária é disponibilizada através do endereço de e-mail: [email protected].