Crédito à habitação: o que muda com as novas regras?
- Luís Leitão
- 25 Novembro 2022
Entra hoje em vigor o decreto-lei que permite a renegociação do crédito à habitação sem penalizações para as famílias que estão a sofrer com a subida dos juros. Este descodificador explica o que muda.
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Em que consiste o decreto-lei de apoio às famílias?
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Como é calculada a taxa de esforço?
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Como é que o meu banco sabe qual é o agravamento da minha taxa de esforço se eu tiver créditos noutros bancos?
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O meu crédito à habitação pode ser revisto sem ter qualquer custo?
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O diploma abrange todos os clientes e todos os contratos de crédito à habitação?
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É possível não estar abrangido pelo diploma do Governo, mesmo apresentado uma taxa de esforço superior a 36%?
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A renegociação dos contratos de crédito à habitação tem de partir do banco?
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Quando é que os bancos começarão a contactar os clientes?
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Quais são as opções que os bancos podem apresentar aos clientes para baixar a prestação da casa?
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Caso seja contactado pelo banco para a renegociação do contrato, sou obrigado a aceitar a solução que me for proposta?
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Se eu renegociar um contrato no âmbito deste diploma fico marcado na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal?
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Há alguma medida para minimizar o pagamento das comissões de amortização do crédito?
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Quando é que o decreto-lei do Governo entra em vigor?
Crédito à habitação: o que muda com as novas regras?
- Luís Leitão
- 25 Novembro 2022
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Em que consiste o decreto-lei de apoio às famílias?
O decreto-lei aprovado a 3 de novembro pelo Governo e publicado em Diário da República na sexta-feira estabelece uma série de medidas que visam apoiar as famílias que nos últimos meses sofreram um agravamento significativo da sua taxa de esforço e que por isso possam solicitar a renegociação do crédito à habitação sem esperarem sofrer qualquer penalização.
Proxima Pergunta: Como é calculada a taxa de esforço?
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Como é calculada a taxa de esforço?
A taxa de esforço consiste no rácio entre o somatório das prestações mensais de todos os créditos bancários contratualizados pelo agregado familiar, face aos rendimentos líquidos auferidos mensalmente.
Proxima Pergunta: Como é que o meu banco sabe qual é o agravamento da minha taxa de esforço se eu tiver créditos noutros bancos?
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Como é que o meu banco sabe qual é o agravamento da minha taxa de esforço se eu tiver créditos noutros bancos?
Os bancos utilizam como referência a informação mais atual disponível na central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Contudo, os clientes podem também ser pró-ativos e disponibilizar esses dados ao banco.
Proxima Pergunta: O meu crédito à habitação pode ser revisto sem ter qualquer custo?
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O meu crédito à habitação pode ser revisto sem ter qualquer custo?
Depende. Os bancos não podem cobrar qualquer comissão para renegociarem os contratos de crédito à habitação e também não há lugar ao pagamento de impostos e encargos administrativos ao Estado (emolumentos ou registo predial, se aplicável) associado à renegociação do contrato. Porém, este processo pode exigir o pagamento de outros encargos, como seja o pagamento despesas com notários.
Proxima Pergunta: O diploma abrange todos os clientes e todos os contratos de crédito à habitação?
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O diploma abrange todos os clientes e todos os contratos de crédito à habitação?
Não. A revisão dos contratos ao abrigo do decreto-lei do Governo só acontece com créditos até 300 mil euros e quando os clientes cumpram uma de três situações:
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%;
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha registado um agravamento da taxa de esforço superior a cinco pontos percentuais face ao período homólogo do ano anterior.
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha verificado um acréscimo de três pontos percentuais da taxa de juro a que foi contratualizado o crédito à habitação.
Proxima Pergunta: É possível não estar abrangido pelo diploma do Governo, mesmo apresentado uma taxa de esforço superior a 36%?
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É possível não estar abrangido pelo diploma do Governo, mesmo apresentado uma taxa de esforço superior a 36%?
Sim. Por exemplo, supondo que a contratualização do crédito à habitação foi feita com base numa taxa de esforço de 35% e com uma taxa de juro associada de 2%. Com a atual subida das taxas de juro, a taxa de esforço subiu para os 38% mas a taxa de juro associada ao contrato só subiu 2 pontos percentuais para os 4%. Neste caso, apesar de a taxa de esforço ficar acima do patamar dos 36%, nenhuma das outras duas condições foram cumpridas: nem a taxa de esforço sofreu um agravamento de cinco pontos percentuais e nem a taxa de juro inicialmente contratualizada verificou um acréscimo de três pontos percentuais.
Proxima Pergunta: A renegociação dos contratos de crédito à habitação tem de partir do banco?
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A renegociação dos contratos de crédito à habitação tem de partir do banco?
Não. Os clientes também poderão (e deverão) tomar a iniciativa de abordar os bancos no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira. Porém, sempre que os bancos detetem um agravamento significativo da taxa de esforço dos clientes que possa potenciar uma situação de incumprimento ou estes estejam próximos do patamar de alarme definido pelo Governo, o decreto-lei do Governo obriga a que os bancos apresentem soluções que possibilitem uma redução da prestação da casa, sem que isso produza um aumento da taxa de juro.
Proxima Pergunta: Quando é que os bancos começarão a contactar os clientes?
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Quando é que os bancos começarão a contactar os clientes?
Após a publicação do diploma em Diário da Republica (25 de novembro), os bancos têm 45 dias para rever as posições que detêm em carteira de crédito à habitação que apresentam uma evolução da taxa de esforço para os patamares definidos pelo diploma. Além disso, o decreto-lei refere também que os bancos têm de averiguar a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa com, pelo menos, 60 dias de antecedência até à atualização da taxa de juro do contrato do crédito à habitação.
Proxima Pergunta: Quais são as opções que os bancos podem apresentar aos clientes para baixar a prestação da casa?
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Quais são as opções que os bancos podem apresentar aos clientes para baixar a prestação da casa?
Entre as várias medidas que os bancos podem propor para baixar a prestação do crédito à habitação está o alargamento do prazo do contrato (de forma temporária ou permanente), a redução da taxa de juro durante algum tempo, a introdução de carência de capital ou de capital e juros, a contratualização de um novo contrato, a consolidação de créditos ou outra medida mais criativa e engenhosa que o banco possa sugerir. Mas, qualquer que seja a solução apresentada não pode traduzir-se numa subida da taxa de juro.
Proxima Pergunta: Caso seja contactado pelo banco para a renegociação do contrato, sou obrigado a aceitar a solução que me for proposta?
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Caso seja contactado pelo banco para a renegociação do contrato, sou obrigado a aceitar a solução que me for proposta?
Não. Não há qualquer obrigação de aceitação das novas condições propostas.
Proxima Pergunta: Se eu renegociar um contrato no âmbito deste diploma fico marcado na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal?
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Se eu renegociar um contrato no âmbito deste diploma fico marcado na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal?
Não. O Banco de Portugal esclareceu que os contratos renegociados no âmbito do novo regime do PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento (Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro) não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) que permita aos bancos a sua identificação.
Proxima Pergunta: Há alguma medida para minimizar o pagamento das comissões de amortização do crédito?
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Há alguma medida para minimizar o pagamento das comissões de amortização do crédito?
Sim. O decreto-lei suspende temporariamente (até ao final de 2023) a comissão de amortização antecipada nos contratos de crédito à habitação a taxa variável, independentemente do montante do crédito.
Proxima Pergunta: Quando é que o decreto-lei do Governo entra em vigor?
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Quando é que o decreto-lei do Governo entra em vigor?
O diploma entra hoje em vigor, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 3 de novembro, promulgado pelo Presidente da República a 24 de novembro e publicado em Diário da República na passada sexta-feira, 25 de novembro.