Da idade pessoal às reformas antecipadas. Saiba tudo o que vai mudar nas pensões em 2019
- Isabel Patrício
- 3 Dezembro 2018
Janeiro é um mês de grandes mudanças. Há novas regras para as reformas antecipadas, há aumentos normais e extraordinários e até há uma nova idade pessoal da reforma. Confuso? O ECO ajuda.
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Dupla penalização das reformas antecipadas acaba para alguns. Quem vai beneficiar?
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Estas mudanças também chegam aos pensionistas do Estado?
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O Governo recuou no travão às reformas antecipadas?
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Fator de sustentabilidade agrava-se. Corte sobe para quanto e porquê?
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Idade da reforma volta a subir. Qual é a nova idade de acesso à pensão?
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Nova idade pessoal da reforma pode ficar abaixo dos 65. Como funciona?
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Janeiro traz aumentos. Quanto vão subir as pensões?
Da idade pessoal às reformas antecipadas. Saiba tudo o que vai mudar nas pensões em 2019
- Isabel Patrício
- 3 Dezembro 2018
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Dupla penalização das reformas antecipadas acaba para alguns. Quem vai beneficiar?
A partir do próximo ano, entra em vigor o novo regime de flexibilização da idade da reforma, que elimina a dupla penalização das pensões das longas carreiras contributivas.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2019 (que já foi aprovado pelo Parlamento), estas mudanças serão colocadas em prática em duas fases.
Assim, a partir de janeiro, quem se reforme antecipadamente aos 63 anos de idade (e que aos 60 já contasse com 40 de descontos) já não vai sofrer a penalização implicada no fator de sustentabilidade.
Depois, em outubro, também quem antecipar a reforma aos 60 anos ver-se-á livre desse corte. Isto se já contar com 40 anos de contribuições.
De notar que, na proposta levada à Concertação Social, o Executivo de António Costa sublinha que este novo regime é dirigido aos “beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos e que, enquanto tiveram essa idade, completem pelo menos 40 anos de registo de remunerações”, ou seja, na prática, podem beneficiar das novas regras também os trabalhadores que só completem os 40 anos de contribuições na véspera de fazerem 61 anos de idade.
Apesar da eliminação do fator de sustentabilidade, ao contrário do que acontece com o regime das muito longas carreiras contributivas, estas pensões continuarão a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado à idade legal da reforma, que, no próximo ano, sobe para 66 anos e cinco meses.
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Estas mudanças também chegam aos pensionistas do Estado?
Segundo a proposta da bancada socialista aprovada pelo Parlamento, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à reforma deverá ser estendido, ainda no primeiro semestre do próximo ano, aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“Até ao final do primeiro semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos legislativos necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, com as devidas adaptações, ao regime convergente, avaliando ainda a compatibilidade do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões”, explica o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, na proposta apresenta aos parceiros sociais.
À saída da reunião da Concertação Social, Vieira da Silva adiantou ainda que será avaliada a possibilidade de estender este regime aos desempregados de longa duração, o que tem sido reivindicado pelos sindicatos.
Proxima Pergunta: O Governo recuou no travão às reformas antecipadas?
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O Governo recuou no travão às reformas antecipadas?
Dois dias depois de Mário Centeno ter entregado a proposta de Orçamento do Estado para 2019 a Eduardo Ferro Rodrigues, Vieira da Silva veio anunciar um travão às reformas antecipadas, que abrangeria todos aqueles que não cumprissem os critérios do nosso regime de flexibilização (60 anos e 40 de descontos, em simultâneo).
A proposta acabou por valer duras críticas ao Governo, tendo a esquerda deixado claro que a medida não contava com o seu apoio.
Em resposta, o ministro do Trabalho e da Segurança Social garantiu que, no próximo ano, o regime atual será mantido. Entretanto, o Governo esclareceu também que esse sistema será “reavaliado” em 2023.
“O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, bem como a manutenção do regime de flexibilização da idade em vigor em 31 de dezembro em 2018 são reavaliados no prazo de cinco anos“, garante o Executivo na proposta levada à Concertação Social.
Em declarações aos jornalistas, Vieira da Silva defendeu que não se trata de um “recuo” em relação ao que tinha anunciado a 17 de outubro, já que, assinalou o governante, “sempre foi dito que seria criada uma solução que não seria de rotura imediata”.
O que significa essa coexistência na prática? A par do regime que elimina o fator de sustentabilidade (para quem tenha 60 anos e 40 de descontos), será mantida a possibilidade de antecipar a reforma com a dupla penalização.
Deste modo, continuam a ter acesso à reforma antecipada todos aqueles que contem com 60 anos e, pelo menos, 40 de descontos, não sendo obrigatória a coincidência temporal da concretização desses critérios (como é exigido no novo regime). Sofrem, contudo, o corte do fator de sustentabilidade, bem como o de 0,5% por cada mês antecipado.
Proxima Pergunta: Fator de sustentabilidade agrava-se. Corte sobe para quanto e porquê?
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Fator de sustentabilidade agrava-se. Corte sobe para quanto e porquê?
Foi em 2008, era então José Sócrates primeiro-ministro, que nasceu o fator de sustentabilidade. Este corte às pensões antecipadas, que está ligado à evolução da longevidade em Portugal, começou nos 4,78%, mas foi progressivamente agravado.
Em 2014, deu o maior salto registado até à data, subindo de 4,78% em 2013 para 12,34%. No próximo ano, volta a aumentar, fixando-se nos 14,7%, ou seja, sobe duas décimas.
O fator de sustentabilidade é calculado através do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2018 para quem se reformar no próximo ano. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, este ano, o indicador em causa subiu para 19,49 anos, puxando o corte a aplicar às pensões antecipadas para 14,7%.
Este agravamento afeta, apenas, aqueles que se antecipem a reforma ao abrigo do regime atual, ou seja, que fiquem fora do regime das muito longas e longas carreiras contributivas.
Proxima Pergunta: Idade da reforma volta a subir. Qual é a nova idade de acesso à pensão?
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Idade da reforma volta a subir. Qual é a nova idade de acesso à pensão?
À semelhança do que acontece com o fator de sustentabilidade, é a esperança média de vida aos 65 anos a ditar a evolução da idade da reforma. Isto desde 2013, ano em que o Governo PSD/CDS reviu o regime e passou a fazer depender esse patamar etário dos ganhos na esperança média de vida aos 65 anos.
Ao ECO, Jorge Bravo, professor de Economia na Universidade Nova de Lisboa, explica que o aumento desse indicador para 19,49 anos coloca a idade da reforma, em 2019, nos 66 anos e cinco meses, mantendo-se inalterada em 2020.
Em 2018, a idade da reforma subiu para 66 anos e quatro meses.
Proxima Pergunta: Nova idade pessoal da reforma pode ficar abaixo dos 65. Como funciona?
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Nova idade pessoal da reforma pode ficar abaixo dos 65. Como funciona?
No próximo ano, o Governo vai introduzir o conceito de “idade pessoal” de acesso à reforma em função da carreira, o que permitirá, em alguns casos, a antecipação para ainda antes dos 65 anos.
“[Introduz-se] o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice em função da carreira, a qual resulta em concreto na redução da idade normal de acesso à pensão em vigor, em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos, sem a limitação, até agora imposta na lei, dos 65 anos”, explica o Ministério do Trabalho na proposta apresentada aos parceiros sociais.
É importante referir que a ideia implicada neste “bónus” não é nova, mas até agora o sistema tinha como limite a esta antecipação os 65 anos, o que agora deixa de acontecer.
Deste modo, a partir de janeiro, quem já conte, por exemplo, com 46 anos de contribuições poderá reformar-se (sem quaisquer cortes) aos 64 anos e quatro meses. Da mesma forma, se tiver 47 anos de descontos pode reformar-se aos 64 anos.
Além disso, passa a ser esta “idade pessoal” a referência para contabilizar o corte de 0,5% por cada mês antecipado à idade legal. Isto se o trabalhador quiser reformar-se ainda antes da idade que fica sem penalizações por esta via.
Proxima Pergunta: Janeiro traz aumentos. Quanto vão subir as pensões?
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Janeiro traz aumentos. Quanto vão subir as pensões?
Além da atualização normal, Janeiro traz um aumento extraordinário das pensões. No último ano da sua legislatura, o Governo de António Costa inverte assim a tendência, já que até então esse aumento extra tinha sido pago só a partir de agosto de cada ano.
De acordo com a fórmula inscrita na lei, quando a economia cresce acima dos 2% (em 2019, deverá crescer 2,2%), os pensionistas que recebem até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), isto é, 857 euros, veem as suas prestações atualizadas com um bónus de 0,5% em relação à inflação registada. Para pensões entre os 857 euros e os 2.570 euros, a atualização é apenas a correspondente à inflação e para pensões entre os 2.570 euros e os 5.142 euros, à taxa é deduzida 0,25 pontos percentuais.
Por isso, se os dados dos INE se confirmarem, os pensionistas que recebem até 857 euros deverão ter um aumento normal de 1,5% (já que a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação foi, em novembro, de 1,04%).
Por outro lado, os pensionistas cujas pensões não ultrapassem os 1,5 IAS (e que não foram atualizados entre 2011 e 2015) receberão ainda um aumento extraordinário, que no total (isto é, somado com a atualização normal) refletirá uma subida de até 10 euros.