Descodificador: O que é o Via CTT? E, afinal, quem tem a obrigação de se inscrever?
- Isabel Patrício
- 3 Julho 2018
Milhares de contribuintes foram notificados para o pagamento de coimas por não se terem inscrito no Via CTT. O que é este serviço e quem tem obrigatoriamente de aderir? O ECO explica.
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- Isabel Patrício
- 3 Julho 2018
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O que é o Via CTT?
O Via CTT é uma caixa de correio eletrónico gratuita que pretende complementar o correio físico na comunicação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes.
Concessionada à Correios de Portugal, esta caixa de email é descrita no seu próprio site como “segura, fiável” e com “valor legal”, ou seja, as comunicações recebidas através desta caixa de correio são consideradas oficiais.
Além deste “valor legal”, que vantagens apresenta o Via CTT em relação às demais caixas de correio eletrónico? “Nenhuma”, diz o fiscalista João Espanha, em declarações ao ECO,
Proxima Pergunta: A inscrição é obrigatória?
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A inscrição é obrigatória?
O Via CTT é um serviço gratuito e de inscrição obrigatória para todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC. Mas também o é para sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, isto é, que faturem mais de 10 mil euros por ano. Ou seja, trabalhadores independentes, que passam os recibos verdes.
Desde 2012, que a lei exige que qualquer particular, empresa ou associação que passe a cobrar IVA nos recibos verdes ou a pagar IRC se inscreva, no prazo de 30 dias após a abertura de atividade, no portal em causa e que comunique esse ato às Finanças. Caso contrário, estão previstas sanções.
Para os restantes contribuintes, a inscrição é opcional.
Proxima Pergunta: Não me inscrevi e fui notificado para pagar uma coima. Porquê só agora?
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Não me inscrevi e fui notificado para pagar uma coima. Porquê só agora?
Desde 2012, que a inscrição no Via CTT é obrigatória nos casos referidos, estando prevista a aplicação de sanções aos contribuintes que não o façam. Ainda assim, nos últimos seis anos, nem foram os contribuintes informados dessa exigência, nem foi aplicada qualquer coima. Daí a surpresa de milhares de portugueses perante as notificações que estão agora a receber para efetuarem o pagamento de multas entre 50 e 250 euros por não terem aderido ao serviço.
De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a falha foi detetada “no âmbito de uma auditoria interna de rotina levada a cabo pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Proxima Pergunta: Fisco suspendeu processos. Tenho ou não de pagar a coima?
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Fisco suspendeu processos. Tenho ou não de pagar a coima?
Depois de detetada a falha, a Autoridade Tributária mandou suspender “a tramitação de todos os processos de contraordenação”, o que significa que os contribuintes notificados, por enquanto, não precisam de pagar as multas em causa. De facto, segundo o Ministério das Finanças, “até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações”, o processo está parado.
Recorde-se que, em declarações aos jornalistas, à margem da apresentação de medidas Simplex para o Tax Free, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha já adiantado que “todos os contribuintes [podiam] pedir a dispensa do pagamento das coimas” e que cada um desses pedidos “seria depois avaliado individualmente”.
Em declarações à RTP 3, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos garantiu, no entanto, que o “afastamento excecional” das multas não estava a ser aplicado de “forma igual em todo o país”, isto é, havia distritos onde pedir a dispensa do pagamento das coimas ainda não era possível, uma vez que “trabalhadores não tinham recebido instruções claras sobre como proceder”.
O “afastamento excecional” destas coimas só podia acontecer perante a apresentação, no prazo de dez dias a contar da notificação, de uma defesa por parte do contribuinte, na qual constassem os seguintes argumentos: a prática não provocou prejuízos à receita tributária, a inscrição na Via CTT foi entretanto regularizada e a houve um “diminuto grau de culpa” (ou seja, não sabia da obrigatoriedade da adesão ao portal).
Perante toda a confusão gerada à volta das coimas, bem como dos pedidos de suspensão destas, o Fisco acabou por vir comunicar que todas os processos de contraordenação instaurados contra os contribuintes foram suspensos.
Proxima Pergunta: Quem já pagou a multa pode pedir o reembolso?
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Quem já pagou a multa pode pedir o reembolso?
Contactado pelo ECO, o Ministério das Finanças não esclareceu se os contribuintes que pagaram as coimas em causa podem pedir agora o reembolso desse valor.
Esta é, aliás, uma das exigências do Bloco de Esquerda. O partido quer que o Fisco devolva o dinheiro a todos os contribuintes que pagaram as coimas, porque, dizem os bloquistas, ninguém os avisou da obrigatoriedade da inscrição no Via CTT.
Em conversa com o ECO, o fiscalista João Espanha defende, contudo, que uma decisão do Governo a favor desse reembolso seria de caráter “muito extraordinário. “Não sei se seria legal”, nota, já que uma vez pago o valor voluntariamente, “não há nada a fazer, o assunto fica encerrado”.