Quando arranca, quem pode aceder e quais os valores do arrendamento acessível?
- Paulo Moutinho
- 6 Junho 2019
O Arrendamento Acessível está a chegar. Depois da criação, o Governo já revelou as regras de funcionamento deste programa que promete poupanças de 20% às famílias face aos valores do mercado.
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O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
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Quando entra em vigor?
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Qualquer casa pode entrar para o arrendamento acessível?
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O que ganham os proprietários?
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Quem pode aceder a estas rendas acessíveis?
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Rendimentos baixos podem impedir o acesso?
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Que documentos tenho de apresentar para me candidatar?
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Posso concorrer a qualquer tipologia?
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O valor das rendas é o mesmo em todo o país?
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Quais são as rendas máximas nos diferentes municípios?
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Como posso saber o valor de uma casa em específico?
Quando arranca, quem pode aceder e quais os valores do arrendamento acessível?
- Paulo Moutinho
- 6 Junho 2019
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O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
O Programa de Arrendamento Acessível surgiu no contexto da Nova Geração de Políticas de Habitação, sendo uma das medidas que maior expectativa criou a partir do momento em que foi anunciada pelo Governo.
Este programa tem como objetivo facilitar o acesso à habitação. Visa assegurar habitação a famílias que não conseguem pagar os valores das rendas pedidos no mercado, proporcionando benefícios fiscais aos senhorios que pratiquem preços 20% inferiores.
Proxima Pergunta: Quando entra em vigor?
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Quando entra em vigor?
O Programa de Arrendamento Acessível foi criado a 22 de maio, tendo sido publicadas as portarias que definem as regras de funcionamento cerca de 15 dias depois, a 6 de junho.
Com as portarias foi dado o passo que faltava para que o programa entre finalmente em vigor, algo que vai acontecer a 1 de julho.
Proxima Pergunta: Qualquer casa pode entrar para o arrendamento acessível?
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Qualquer casa pode entrar para o arrendamento acessível?
Na definição do programa, o Governo quis garantir que os imóveis que são colocados no mercado com rendas acessíveis cumprem uma série de condições mínimas em matéria de segurança, salubridade e conforto.
No caso da “habitação onde se localiza o alojamento” estes são os critérios:
- Deve existir pelo menos uma sala com iluminação e ventilação natural, seja através de janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior, seja através de varanda envidraçada ou de compartimento utilizado como quarto ou cozinha que possua janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior;
- Apenas pode ser considerado como “quarto”, para efeitos de definição da modalidade, da tipologia e da ocupação mínima do alojamento, um compartimento que possua área útil não inferior a 6 m2 e seja dotado de iluminação e ventilação natural através de janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- Deve existir, pelo menos, uma instalação sanitária com lavatório e sanita com autoclismo, e pelo menos uma base de duche ou banheira, bem como um espaço com lava-louça e condições para instalação e utilização de um fogão e de um frigorífico;
- Devem existir instalações adequadas e funcionais de eletricidade, de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- Não devem existir anomalias aparentes que constituam risco para a segurança, a saúde ou a normal utilização da habitação, nomeadamente nas paredes, pavimentos, tetos, escadas, portas, janelas e nas instalações de água, eletricidade ou gás.
Proxima Pergunta: O que ganham os proprietários?
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O que ganham os proprietários?
Face ao arrendamento em geral, o Programa de Arrendamento Acessível confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas.
Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado.
Proxima Pergunta: Quem pode aceder a estas rendas acessíveis?
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Quem pode aceder a estas rendas acessíveis?
Este programa destina-se a todos os cidadãos, sendo que os candidatos estão sujeitos a um limite máximo de rendimentos, bem como a uma taxa de esforço.
Uma só pessoa não pode auferir anualmente um valor superior a 35 mil euros brutos para poder aceder ao programa. No caso de um casal este não pode ultrapassar os 45 mil, sendo que este teto aumenta em cinco mil euros por cada membro adicional do agregado.
Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional também podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por uma pessoa que reúna as condições para ser candidata ao programa.
Proxima Pergunta: Rendimentos baixos podem impedir o acesso?
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Rendimentos baixos podem impedir o acesso?
Sim. Existe um teto para rendimentos máximos, mas também o há para rendimentos muito baixos. Não é referido nas portarias do programa um valor, mas esse mínimo existe a partir do momento em que um dos critérios é a taxa de esforço.
De acordo com as regras do programa, a renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado.
Assim, um casal com um rendimento de 20.000 euros brutos anuais, por exemplo, só poderá ser elegível para um imóvel que tenha uma renda de, no máximo, 583 euros.
Proxima Pergunta: Que documentos tenho de apresentar para me candidatar?
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Que documentos tenho de apresentar para me candidatar?
No ato da candidatura é exigida a disponibilização de um conjunto de elementos e documentos que permitam aferir a sua elegibilidade à renda acessível. Estes são os principais:
- Identificação de todos os elementos do agregado habitacional, contendo para cada um deles o nome completo, a data de nascimento, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeito de comunicação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
- Indicação dos membros do agregado habitacional que possuem a condição de candidatos, distinguindo entre estes os que adquirem essa condição.
- Rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado habitacional. Essa informação deverá ser validada com a entrega do comprovativo da última declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) cuja liquidação se encontre disponível.
Estes são os documentos necessários para a generalidade dos cidadãos, havendo características específicas para o caso de estudantes ou formandos dependentes que pretendam arrendar um quarto. Estes terão de:
- Indicar a quantia mensal fixa destinada ao pagamento da renda que lhes cabem.
- Identificar ainda o fiador, incluindo o nome completo, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o NIF, bem como a declaração de fiança.
- Quando a finalidade for “residência temporária de estudantes do ensino superior”, tem de ser indicado o concelho do domicílio fiscal dos candidatos à data da candidatura.
- Entregar um comprovativo de inscrição, vigente no ano da candidatura, como aluno no ensino secundário ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, ou como formando num curso de formação profissional de dupla certificação desenvolvido no âmbito do sistema nacional de qualificações, também são exigidas.
Proxima Pergunta: Posso concorrer a qualquer tipologia?
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Posso concorrer a qualquer tipologia?
Não. Existe uma taxa de ocupação mínima das habitações.
“A ocupação mínima dos alojamentos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível é de uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”, especifica a portaria publicada em Diário da República.
Isto significa que uma pessoa pode arrendar um imóvel T0 ou um T1, mas não poderá candidatar-se a um T2. Da mesma forma, um casal só poderá candidatar-se até um T2, no máximo.
Proxima Pergunta: O valor das rendas é o mesmo em todo o país?
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O valor das rendas é o mesmo em todo o país?
Não. De acordo com as portarias que foram publicadas em Diário da República, os valores das rendas acessíveis vão variar em função das regiões em que os imóveis estejam localizados, sendo que terão de ficar 20% abaixo do valor de referência.
Foram estipulados tetos para os valores das rendas a cobrar pelos senhorios que adiram ao programa, sendo que esses limites dependem do escalão em que cada município se encontra. Há seis escalões.
A capital portuguesa, Lisboa, fica isolada no sexto escalão, o mais elevado de todos. Cascais e Oeiras ficam no quinto escalão, assim como o Porto. Depois surgem mais 12 concelhos no terceiro escalão, entre eles arredores de Lisboa, como Loures, Odivelas, Almada, Amadora e Sintra.
Proxima Pergunta: Quais são as rendas máximas nos diferentes municípios?
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Quais são as rendas máximas nos diferentes municípios?
Depois de verificado o escalão em que se encontra o imóvel, será preciso ter em conta a tipologia do mesmo para que seja possível determinar aquele que será o valor máximo que pode ser cobrado ao abrigo deste programa que pretende tornar mais acessível a habitação para os portugueses.
Neste quadro, o Governo estipula valores máximos T0, T1, T2, T3, T4 e T5 com base nos diferentes escalões — acima de T5 é adicionado um valor predefinido por cada assoalhada. Um T0 no primeiro escalão poderá custar um máximo de 200 euros, mas o mesmo T0 em Lisboa tem um limite de 600 euros.
Um T2 na capital poderá custar um máximo de 1.150 euros, chegando aos 1.700 no caso de um T5, sendo que por cada assoalhada extra terá de se adicionar um valor de 150 euros.
Proxima Pergunta: Como posso saber o valor de uma casa em específico?
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Como posso saber o valor de uma casa em específico?
Os valores apresentados representam o máximo que os proprietários vão poder cobrar pelos imóveis em cada município, mas também mediante a tipologia.
Para saber o valor final de um imóvel em particular, o Governo irá criar uma plataforma que permitirá aos interessados fazerem uma simulação. Essa plataforma entrará em vigor a 1 de julho.