Do faseamento às promoções. É assim que carreiras especiais vão recuperar tempo congelado
- Isabel Patrício
- 20 Maio 2019
Os trabalhadores das carreiras especiais vão começar a recuperar já em junho algum do tempo congelado entre 2011 e 2017. Mas como vai funcionar esse processo? E o que acontece a quem teve promoções?
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Que funcionários públicos recuperam agora tempo de serviço? E que carreiras estão em causa?
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Professores têm diploma diferente. Porquê?
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Quanto tempo de serviço vão recuperar estes funcionários públicos?
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E se o tempo a recuperar for superior ao necessário para progredir?
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Quando vão estes funcionários recuperar este tempo de serviço?
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Os trabalhadores que tenham sido promovidos são abrangidos?
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E se o trabalhador se tiver aposentado entretanto?
Do faseamento às promoções. É assim que carreiras especiais vão recuperar tempo congelado
- Isabel Patrício
- 20 Maio 2019
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Que funcionários públicos recuperam agora tempo de serviço? E que carreiras estão em causa?
O decreto-lei publicado esta segunda-feira “mitiga os efeitos do congelamento” nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do tempo de serviço, ou seja, nas carreiras especiais da Administração Pública.
Em causa estão as carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a dos oficiais de justiça, a dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana e a dos docentes. De notar que, no caso destes últimos, o Governo publicou um diploma específico, que determina algumas diferenças.
Tudo somado, ficam de fora do decreto-lei conhecido esta manhã os trabalhadores das carreiras gerais, cujo modelo de desenvolvimento remuneratório assenta nos pontos resultantes da avaliação de desempenho. Nesses casos, são precisos dez pontos para progredir para o escalão seguinte. Essa dezena de pontos “é geralmente adquirida ao longo de dez anos”.
Proxima Pergunta: Professores têm diploma diferente. Porquê?
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Professores têm diploma diferente. Porquê?
Ainda que, na carreira docente, as progressões sigam o mesmo sistema (o tempo de serviço) que determina o desenvolvimento remuneratório nas restantes carreiras especiais, há um ponto central que as divide.
É que a carreira docente é unicategorial, enquanto todas as outras têm várias categorias. Tal significa que essas carreiras têm um desenvolvimento não só horizontal (progressões) como também vertical (mudança de categoria). Daí ter sido necessário separar os diplomas de modo a “preservar a lógica hierárquica do exercício de funções” nas carreiras especiais.
Assim, enquanto os professores veem o tempo de serviço recuperado no momento da próxima progressão a partir de janeiro de 2019, as restantes carreiras especiais vão conquistar esse mesmo tempo de serviço em três tranches entre 2019 e 2021. Os docentes podem, todavia, optar por essa última modalidade, se a considerarem mais vantajosa.
Proxima Pergunta: Quanto tempo de serviço vão recuperar estes funcionários públicos?
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Quanto tempo de serviço vão recuperar estes funcionários públicos?
Os funcionários públicos das carreiras especiais vão recuperar 70% do módulo padrão necessário para a progressão em cada carreira ou categoria. Por exemplo, no caso de um juiz desembargador, são precisos cinco anos para passar para o escalão seguinte. Com este diploma, esse juiz desembargador recupera três anos e seis meses.
De onde vem este racional? Nas carreiras gerais, o módulo padrão de progressão corresponde a dez pontos que, em regra, são conquistados ao longo de dez anos. O período de congelamento considerado estendeu-se por sete anos, equivalendo a 70% desse módulo de progressão nas carreiras gerais e traduzindo-se, por isso, em 70% do módulo de progressão das carreiras especiais.
Proxima Pergunta: E se o tempo a recuperar for superior ao necessário para progredir?
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E se o tempo a recuperar for superior ao necessário para progredir?
Se o tempo recuperado for superior ao necessário para efetuar uma progressão, a diferença passa a ter efeitos no escalão ou posição remuneratória seguinte.
Por exemplo, se um procurador-geral adjunto já contar com quatro anos de serviço, falta-lhe um ano para progredir (o módulo padrão, nesta caso, são cinco anos). Ao recuperar um ano e dois meses no próximo mês, ficará com dois meses acumulados, depois de efetivamente saltar de escalão.
“Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”, explica o decreto-lei publicado esta segunda-feira.
Proxima Pergunta: Quando vão estes funcionários recuperar este tempo de serviço?
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Quando vão estes funcionários recuperar este tempo de serviço?
Para as carreiras especiais pluricategoriais, um terço do tempo de serviço em causa é creditado a partir do primeiro dia de junho deste ano e tem efeitos no escalão ou posição remuneratória detida pelos trabalhadores nessa data. As restantes duas fatias são contabilizados em junho de 2020 e junho de 2021.
Esta modalidade difere daquela apresentada no diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreia docente, já que essa só prevê a contabilização do tempo de serviço em causa no momento da próxima progressão. Os professores podem, contudo, escolher esse faseamento previsto no caso das restantes carreiras especiais, se o considerarem mais vantajoso. Para tal, têm de avisar os serviços do Ministério da Educação até 30 de junho.
De acordo com o secretário de Estado do Orçamento, à boleia desta modalidade de faseamento, quase todos os professores que só iam progredir em 2020 saltam de escalão em 2019 e os que iam progredir em 2021 e 2022 saltam em 2020. Este ano, o Governo estima que 30 mil professores terão progressões. Sem esta possibilidade de faseamento, a expectativa era que progredissem 13 mil docentes, ou seja, mais 17 mil podem saltar de escalão com a medida.
Proxima Pergunta: Os trabalhadores que tenham sido promovidos são abrangidos?
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Os trabalhadores que tenham sido promovidos são abrangidos?
Sim e não. A diferença está no momento em que os funcionários públicos tenham recibo essa promoção.
Os trabalhadores que tenham “tido alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, designadamente em resultado de promoção” entre 2011 e 2017 (período de congelamento) é contabilizado um “período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”.
Já no caso dos trabalhadores que tenham tido promoções depois do descongelamento das carreiras da Administração Pública (ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2018), não é recuperado qualquer tempo de serviço.
Proxima Pergunta: E se o trabalhador se tiver aposentado entretanto?
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E se o trabalhador se tiver aposentado entretanto?
Os trabalhadores que se tenham aposentado ou passado à reserva fora da efetividade de funções não têm direito a recuperar nenhum dos anos congelados entre 2011 e 2017, por já não terem direito à progressão, garante o Executivo de António Costa.