Empresas afetadas pela tempestade Kristin podem pedir lay-off. Saiba como funciona
- Isabel Patrício
- 2 Fevereiro 2026
É uma das medidas extraordinárias preparadas em resposta à tempestade Kristin: empresas afetadas podem recorrer ao lay-off, recebendo um apoio para o pagamento dos salários. Salário garantido a 100%.
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O que é o lay-off?
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Quais as regras do novo lay-off simplificado criado em resposta à tempestade?
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Que empresas têm direito ao lay-off?
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Qual a duração do lay-off?
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Os trabalhadores têm direito a receber salário? Quem paga?
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Que obrigações têm as empresas de cumprir ao abrigo do lay-off?
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Há isenção das contribuições sociais?
Empresas afetadas pela tempestade Kristin podem pedir lay-off. Saiba como funciona
- Isabel Patrício
- 2 Fevereiro 2026
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O que é o lay-off?
O lay-off é um regime previsto no Código do Trabalho que permite às empresas em crise (por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal) reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou até suspender os contratos de trabalho.
Este regime tornou-se especialmente conhecido em Portugal durante a pandemia, uma vez que, nessa altura, o Governo lançou uma versão mais célere deste regime para ajudar as empresas a evitarem despedimentos. Durante a crise sanitária, teve várias versões, que acompanharam o regresso progressivo à atividade (após os vários confinamentos) e evitaram um disparo do desemprego em Portugal.
Proxima Pergunta: Quais as regras do novo lay-off simplificado criado em resposta à tempestade?
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Quais as regras do novo lay-off simplificado criado em resposta à tempestade?
Face ao impacto significativo da depressão Kristin em vários municípios portugueses, o Governo aprovou este fim de semana em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às pessoas e às empresas.
Entre elas, está o lay-off simplificado. Não se trata do regresso do regime que vigorou durante a pandemia, mas de uma versão mais célere do regime previsto no Código do Trabalho, dispensando-se alguns dos passos hoje previstos na legislação.
Que passos são esses? O empregador fica dispensado, essencialmente, das etapas relativas à comunicação aos trabalhadores e à negociação.
Em concreto, não tem comunicar por escrito à comissão de trabalhadores, à comissão sindical ou aos próprios visados a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho.
Por outro lado, não tem de promover, nos cinco dias após a comunicação, uma fase de informações e negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores, com vista a um acordo sobre a modalidade, âmbito e duração das medidas.
Proxima Pergunta: Que empresas têm direito ao lay-off?
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Que empresas têm direito ao lay-off?
O comunicado de Conselho de Ministros esclarece que esta versão mais célere do lay-off está disponível para os empregadores “que comprovadamente se encontrem na situação de crise empresarial”.
“A comprovação da situação de crise empresarial é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social”, indica o Governo.
Entretanto, o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, veio detalhar que este regime está à disposição de todas as empresas afetadas pela tempestade e que estejam nos concelhos incluídos situação de calamidade (são 69, neste momento).
Proxima Pergunta: Qual a duração do lay-off?
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Qual a duração do lay-off?
Ao abrigo do lay-off, as empresas afetadas pela tempestade Kristin vão poder reduzir os horários de trabalho ou suspender os contratos de trabalho durante três meses, período que poderá, depois, ser prolongado, de acordo com o ministro da Economia.
Proxima Pergunta: Os trabalhadores têm direito a receber salário? Quem paga?
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Os trabalhadores têm direito a receber salário? Quem paga?
Sim, tanto os que têm o horário reduzido como os que virem os seus contratos de trabalho suspenso têm direito a algum rendimento.
O regime normal garante, pelo menos, dois terços do salário bruto, mas esta versão extraordinária prevê que “aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional” (2.760 euros), explicou o Ministério do Trabalho.
“O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes“, indicou a tutela.
Proxima Pergunta: Que obrigações têm as empresas de cumprir ao abrigo do lay-off?
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Que obrigações têm as empresas de cumprir ao abrigo do lay-off?
As empresas atingidas pela tempestade Kristin têm os seguintes deveres a cumprir, segundo o Código do Trabalho?
- A pagar o salário relativo às horas trabalhadas e a compensação adicional;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma;
- Não aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membro de corpos sociais, “enquanto a Segurança Social comparticipar na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores”;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão.
Além disso, está fixado que o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho do trabalhador abrangido por este regime, “exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalho”, durante a aplicação do regime e algum tempo depois (que varia em função da duração da aplicação do lay-off).
Proxima Pergunta: Há isenção das contribuições sociais?
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Há isenção das contribuições sociais?
O Ministério do Trabalho explicou que as empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela tempestade Kristin (ou seja, que tenham ficado com a sua capacidade produtiva reduzida devido a danos nas instalações, terrenos, veículos ou em instrumentos de trabalho essenciais à laboração) têm direito a isenção total de contribuições para a Segurança Social durante seis meses.
“Mas a isenção pode ser prorrogada até um ano, mediante avaliação”, adiantou a tutela.
“Quanto às empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin, recebem a isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador”, acrescentou o Governo.