Há novas regras para as baixas médicas. Saiba o que muda
- Joana Morais Fonseca
- 1 Março 2024
A partir desta sexta-feira entram em vigor novas regras para a emissão dos certificados de incapacidade temporária. Quem as pode passar? E onde? Há mexidas nos prazos? Saiba o que muda.
Ver Descodificador-
O que é o certificado de incapacidade temporária?
-
Quem pode passar baixas médicas?
-
Utentes do SNS com pulseira verde ou azul têm direito a baixa médica?
-
E as "autobaixas" deixam de existir?
-
Há alguma alteração nos prazos destas baixas?
-
Aperto da fiscalização também arranca já?
-
Qual é o objetivo desta medidas?
Há novas regras para as baixas médicas. Saiba o que muda
- Joana Morais Fonseca
- 1 Março 2024
-
O que é o certificado de incapacidade temporária?
O certificado de incapacidade temporária, também vulgarmente conhecido por baixa médica, é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período, para efeitos de subsídio por doença.
Proxima Pergunta: Quem pode passar baixas médicas?
-
Quem pode passar baixas médicas?
Até agora, os certificados de incapacidade temporária só podiam ser emitidos pelos médicos de medicina geral e familiar (também conhecidos por “médicos de família”) do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No entanto, o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no final de novembro, que entra em vigor esta sexta-feira, veio alargar os serviços onde estas baixas podem ser emitidas.
De acordo com o diploma publicado, são considerados serviços competentes “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.
Proxima Pergunta: Utentes do SNS com pulseira verde ou azul têm direito a baixa médica?
-
Utentes do SNS com pulseira verde ou azul têm direito a baixa médica?
Não. De acordo com a deliberação da Direção Executiva, os médicos dos serviços de urgência do SNS “não devem” emitir baixas médicas a utentes “triados com [pulseira de] cor ‘azul’ ou ‘verde’, segundo a triagem de Manchester, e que não possuam motivo de exceção, de acordo com as situações em que é obrigatória a avaliação do utente no serviço de urgência, nos termos da Portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro”, lê-se.
Nestes casos, os doentes devem ser “orientados” para a possibilidade das autodeclarações por doença.
Proxima Pergunta: E as "autobaixas" deixam de existir?
-
E as "autobaixas" deixam de existir?
Não. Tal como explicou o Executivo, a “incapacidade temporária para o trabalho pode igualmente ser autodeclarada por compromisso de honra” através do SNS ou do “serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas.
De notar, que estas “autobaixas” não podem exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.
Proxima Pergunta: Há alguma alteração nos prazos destas baixas?
-
Há alguma alteração nos prazos destas baixas?
Regra geral, os certificados de incapacidade temporária continuam a ter “limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação”, segundo a portaria do Governo.
No entanto, há situações em que o prazo foi alargado, como no caso dos doentes oncológicos, com doença isquémica cardíaca e acidentes vasculares cerebrais que passaram a ter uma validade de 90 dias. Já, por exemplo, em situações de tuberculose passou para 180 dias.
Proxima Pergunta: Aperto da fiscalização também arranca já?
-
Aperto da fiscalização também arranca já?
As baixas por doença vão passar a ser verificadas pela Segurança Social “em qualquer altura”. Além disso, os exames médicos vão poder a passar a ser feitos por videochamada, em alguns casos. No entanto, estas novas regras só entram em vigor a 1 de abril.
Proxima Pergunta: Qual é o objetivo desta medidas?
-
Qual é o objetivo desta medidas?
Estas novas regras inserem-se no pacote de medidas apresentado por Manuel Pizarro para “desburocratizar o SNS” e “facilitar a vida aos cidadãos”, de modo a que estes não tenham de se deslocar obrigatoriamente aos centros de saúde para efeitos de emissão de baixas médicas. A par destas, o Governo mexeu ainda nas juntas médicas.