O que é e como se aplica a tributação mínima de 15% às multinacionais?
- Ânia Ataíde
- 12 Julho 2024
A proposta de lei da transposição da diretiva comunitária sobre a tributação mínima de 15% às multinacionais e grandes grupos económicos em Portugal está em consulta pública até ao final de julho.
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O que é a diretiva comunitária 2022/2523?
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O que é que o Governo português está agora a fazer?
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Qual é a principal regra do regime?
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Os países poderão impor taxas superiores a 15%?
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O que é a regra de inclusão de rendimentos?
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O que é a regra dos lucros insuficientemente tributados?
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O que é o imposto complementar nacional qualificado português (ICNQ-PT)?
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Como se estipula a localização de uma entidade?
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A partir de quando se aplicam as regras em Portugal?
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Existem exceções?
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Existem coimas para quem não cumprir?
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Quais são os próximos passos no processo?
O que é e como se aplica a tributação mínima de 15% às multinacionais?
- Ânia Ataíde
- 12 Julho 2024
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O que é a diretiva comunitária 2022/2523?
É uma diretiva da União Europeia, adotada em dezembro de 2022, inspirada nas recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para combater o planeamento fiscal agressivo. Prevê que entidades localizadas na União que sejam membros de grupos de empresas multinacionais ou de grandes grupos nacionais que atinjam o limiar anual de, pelo menos, 750 milhões de euros de receitas consolidadas, paguem uma taxa de imposto mínima de 15%.
Proxima Pergunta: O que é que o Governo português está agora a fazer?
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O que é que o Governo português está agora a fazer?
A diretiva comunitária já deveria ter sido transposta para a legislação portuguesa até ao final do ano passado. No entanto, o processo atrasou-se e a proposta de lei nunca chegou a ir ao Parlamento. Bruxelas deu recentemente dois meses a Portugal, bem como a Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia, para o fazerem.
Proxima Pergunta: Qual é a principal regra do regime?
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Qual é a principal regra do regime?
O regime obriga os grupos de empresas multinacionais ou grandes grupos nacionais o cálculo da taxa efetiva de imposto sobre o rendimento pago em cada uma das jurisdições onde o grupo está presente. Quando este imposto for inferior a 15% (caso em que se considera estar em causa uma jurisdição de baixa tributação), os Estados podem liquidar um imposto complementar até este limiar, que será pago pela entidade-mãe do grupo económico.
Proxima Pergunta: Os países poderão impor taxas superiores a 15%?
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Os países poderão impor taxas superiores a 15%?
Sim, a taxa de 15% é uma taxa mínima, pelo que nenhum Estado fica impedido de aplicar taxas de impostos superiores aos lucros obtidos nas suas jurisdições. Contudo, pode perder competitividade. Ao mesmo tempo, é também uma taxa efetiva, pelo que é calculada após a aplicação de benefícios fiscais e outras isenções ou deduções ao rendimento ou à matéria coletável.
Proxima Pergunta: O que é a regra de inclusão de rendimentos?
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O que é a regra de inclusão de rendimentos?
É a regra que estabelece que uma entidade-mãe de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional calcula e paga a parte que lhe é atribuível do imposto complementar no que respeita às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação.
Proxima Pergunta: O que é a regra dos lucros insuficientemente tributados?
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O que é a regra dos lucros insuficientemente tributados?
É a regra que estipula que uma entidade constituinte de um grupo de empresas multinacionais assegura o pagamento da parte que lhe corresponde do imposto complementar que não tenha sido cobrada através da regra de inclusão de rendimentos relativamente às entidades constituintes desse grupo sujeitas a baixa tributação.
Proxima Pergunta: O que é o imposto complementar nacional qualificado português (ICNQ-PT)?
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O que é o imposto complementar nacional qualificado português (ICNQ-PT)?
É o imposto que se traduz no cálculo e pagamento de um imposto complementar sobre os lucros excedentários de todas as entidades constituintes sujeitas a baixa tributação localizadas em Portugal.
Proxima Pergunta: Como se estipula a localização de uma entidade?
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Como se estipula a localização de uma entidade?
O regime prevê que uma entidade constituinte que não seja uma entidade transparente considera-se localizada na jurisdição da sua residência fiscal, sendo que, na impossibilidade de determinar nesses termos a localização dessa entidade, deve então considerar-se que a mesma está localizada na jurisdição em que foi constituída. Uma entidade transparente considera-se apátrida, a menos que seja a entidade-mãe final de um grupo de empresas multinacionais ou de um grande grupo nacional. Se uma entidade estiver localizada em duas jurisdições e entre estas não vigorar uma convenção fiscal, considera-se localizada na jurisdição que cobrou o montante mais elevado de impostos abrangidos relativamente ao exercício fiscal, não contando para tal montante o imposto pago em conformidade com um regime fiscal das sociedades estrangeiras controladas.
Proxima Pergunta: A partir de quando se aplicam as regras em Portugal?
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A partir de quando se aplicam as regras em Portugal?
As regras vão aplicar-se aos exercícios fiscais deste ano, mas a primeira obrigação declarativa das empresas só terá de ser entregue em junho de 2026, e não em 2025, porque é preciso garantir uma harmonização. O delay entre o facto tributário e a declaração mantém-se nos anos seguintes. Isto é, em 2027 as empresas entregam a declaração de 2025, em 2028 a de 2026, e assim sucessivamente.
Proxima Pergunta: Existem exceções?
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Existem exceções?
Sim. O regime prevê a exclusão de rendimentos de uma entidade constituinte localizada numa jurisdição igual a 5% dos seus gastos salariais elegíveis e do valor contabilístico dos ativos tangíveis. Prevê também regras específicas para empresas que se encontrem em fase inicial da atividade internacional, assim como uma exclusão de rendimentos provenientes de grandes grupos nacionais durante um período transitório. Estipula também a exclusão de minimis para as empresas com uma receita média inferior a dez milhões euros e uma média de resultado inferior a um milhão de euros em Portugal.
Proxima Pergunta: Existem coimas para quem não cumprir?
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Existem coimas para quem não cumprir?
Sim, as coimas pela falta de entrega de documentos ou falha nos prazos variam entre cinco mil e 100 mil euros, acrescidas de 5% por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação. Já as omissões ou inexatidões que não constituam crime tributário nem contraordenação prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) são puníveis com uma coima de 500 euros a 23.500 euros. No entanto, estas não se aplicam até “ao exercício fiscal que se inicie até 31 de dezembro de 2026 e termine antes de 1 de julho de 2028”.
Proxima Pergunta: Quais são os próximos passos no processo?
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Quais são os próximos passos no processo?
A proposta de lei está em consulta pública até ao final de julho. Posteriormente, o Governo irá aprovar o documento em Conselho de Ministros e remetê-lo ao parlamento no início da próxima sessão legislativa. O objetivo é que possa estar em condições de entrar em vigor em setembro ou outubro.