Quando, como e quanto. Saiba tudo sobre os vouchers para trocar fogões, fornos e esquentadores

- Ana Batalha Oliveira
- 6 Agosto 2025
Conheça as datas das candidaturas, como vai funcionar na prática o programa e os valores pevistos para os apoios.
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Quem se pode candidatar aos apoios do E-Lar?
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Que equipamentos posso substituir com o apoio do E-Lar?
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De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
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Qual é o montante total máximo do qual posso usufruir?
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Quando e como me posso candidatar aos apoios?
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Como funcionam os vouchers?
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Em que lojas posso usar os vouchers?
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O voucher tem algum prazo para ser usado?
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Como é que o Governo garante que os fornecedores não vão cobrar um preço mais elevado pelo equipamento?
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Sou fornecedor de equipamentos, Como posso candidatar-me a fazer parte da rede de fornecedores do E-Lar?
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A quantas famílias se espera que chegue o E-Lar?
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Como é financiado este programa?
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Há algum tipo de fiscalização?
Quando, como e quanto. Saiba tudo sobre os vouchers para trocar fogões, fornos e esquentadores

- Ana Batalha Oliveira
- 6 Agosto 2025
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Quem se pode candidatar aos apoios do E-Lar?
Todas as famílias, desde que tenham um contrato de eletricidade, podem candidatar-se ao E-Lar.
Contudo, o programa dá benefícios diferentes consoante o perfil do candidato. São mais elevados e abrangentes os apoios concedidos a famílias consideradas vulneráveis, que incluem os beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis e beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Proxima Pergunta: Que equipamentos posso substituir com o apoio do E-Lar?
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Que equipamentos posso substituir com o apoio do E-Lar?
O E-Lar tem como objetivo promover a eficiência energética, e combater por essa via a pobreza energética. Ao mesmo tempo, quer promover a descarbonização. Nesse sentido, vem facilitar a troca de equipamentos a gás por elétricos de elevada eficiência.
Podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior.
Proxima Pergunta: De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
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De quanto é o apoio concedido para cada equipamento?
O valor dos apoios depende do tipo de equipamento e do beneficiário, se se trata de uma família vulnerável ou não. O valor mais elevado disponível corresponde a um conjunto elétrico de placa e forno, cuja compra é apoiada em 738 euros para famílias vulneráveis e 600 euros para as restantes.
Apesar de o valor dos apoios estar assim tabelado, não existe qualquer limite ao valor do equipamento adquirido. O beneficiário terá só de pagar a diferença entre o apoio e o preço do equipamento adquirido, caso este seja superior. No caso das famílias não vulneráveis, também pagam do seu bolso o valor dos serviços de transporte e instalação.
Proxima Pergunta: Qual é o montante total máximo do qual posso usufruir?
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Qual é o montante total máximo do qual posso usufruir?
O grupo de pessoas mais vulneráveis recebe um apoio superior, que pode ir até aos 1.683 euros. Nos restantes casos, o apoio é no máximo de 1.100 euros.
Os 1.683 euros resultam da soma dos montantes correspondentes a um conjunto elétrico de placa e forno, um termoacumulador elétrico, o transporte e a instalação do combinado e do termoacumulador. No caso dos 1.100 euros, e uma vez que as famílias não vulneráveis não terão direito a apoio no que diz respeito aos serviços de transporte e instalação, está contabilizado o valor do combinado placa e forno e do termoacumulador.
Proxima Pergunta: Quando e como me posso candidatar aos apoios?
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Quando e como me posso candidatar aos apoios?
Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025. As candidaturas podem ser feitas no site do Fundo Ambiental, onde se encontram os formulários e respetivo regulamento do Programa.
Proxima Pergunta: Como funcionam os vouchers?
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Como funcionam os vouchers?
O beneficiário não pagará do seu bolso nem receberá o montante na conta. Depois de aprovada a candidatura, recebe automaticamente um voucher digital. É com este ‘vale’ que deverá dirigir-se a um dos fornecedores que tenham sido selecionados pelo Governo (para saber mais, ver a próxima pergunta/resposta) e escolher o equipamento que deseja. O pagamento do mesmo é feito pela Agência para o Clima diretamente ao fornecedor, a não ser que o valor do equipamento escolhido ultrapasse o definido para o apoio — nesse caso, o beneficiário tem de pagar a diferença.
Proxima Pergunta: Em que lojas posso usar os vouchers?
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Em que lojas posso usar os vouchers?
Ainda não estão definidos os fornecedores que vão fazer parte da rede de vendedores de equipamentos onde podem ser usados os vouchers. A 18 de agosto de 2025 abrem as candidaturas para os fornecedores que queiram fazer parte desta rede, e o Governo fechará a seleção antes de dia 30 de setembro, o dia em que abrem as candidaturas para os beneficiários. Para já, a ministra adianta apenas que tem reunido com fornecedores e que espera uma grande adesão, sendo que a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) já mostrou interesse em juntar-se. Quando for apurada a lista final, será publicada no site do Fundo Ambiental.
Proxima Pergunta: O voucher tem algum prazo para ser usado?
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O voucher tem algum prazo para ser usado?
Sim. Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias.
Proxima Pergunta: Como é que o Governo garante que os fornecedores não vão cobrar um preço mais elevado pelo equipamento?
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Como é que o Governo garante que os fornecedores não vão cobrar um preço mais elevado pelo equipamento?
“Esperamos que isso não aconteça”, indicou a ministra da Energia, quando confrontada com a questão de se o Governo iria fazer com que os preços destes equipamentos não aumentassem até setembro. Maria da Graça Carvalho explicou que os valores tabelados foram estudados pela Agência para a Energia (ADENE) e Agência para o Clima, com base nos preços médios dos últimos anos. Tendo em conta que o valor do programa não deverá “fazer diferença no mercado”, a ministra não espera que seja criado esse problema. Contudo, ressalva que “o Estado tem sempre forma de atuar quando pensa que algo não está a correr bem em termos de preço”, embora fora da esfera do seu ministério, e mais no âmbito da Concorrência.
Proxima Pergunta: Sou fornecedor de equipamentos, Como posso candidatar-me a fazer parte da rede de fornecedores do E-Lar?
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Sou fornecedor de equipamentos, Como posso candidatar-me a fazer parte da rede de fornecedores do E-Lar?
A 18 de agosto de 2025 abrem as candidaturas para os fornecedores que queiram fazer parte desta rede, e o Governo fechará a seleção antes de dia 30 de setembro. As candidaturas são feitas através do site do Fundo Ambiental, à semelhança do que acontece com os beneficiários.
Proxima Pergunta: A quantas famílias se espera que chegue o E-Lar?
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A quantas famílias se espera que chegue o E-Lar?
Tendo em conta um valor médio de 1.300 euros por apoio, e os 30 milhões de euros de financiamento do programa que estão previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, o ministério espera apoiar cerca de 30.000 famílias.
Proxima Pergunta: Como é financiado este programa?
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Como é financiado este programa?
O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões são provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e dez milhões têm origem no Fundo Ambiental.
Dos 30 milhões de euros que provêm do PRR, 5,6 milhões estão destinados aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis e 14,4 milhões aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Os restantes dez milhões são direcionados para todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade. Assim sendo, as famílias de classe média podem candidatar-se a um terço das verbas totais.
Os dez milhões de euros de reforço, com origem no Fundo ambiental, vão ser somados à parte do programa com “maior execução”, indicou a ministra.
Proxima Pergunta: Há algum tipo de fiscalização?
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Há algum tipo de fiscalização?
O beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. O beneficiário deverá também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s).
O não cumprimento das regras do programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e poderá ser comunicada às autoridades judiciais, avisa ainda o ministério.