Saiba se passa a ser obrigado a ter seguro para o seu veículo

- Francisca Pinto Gonçalves
- 7 Agosto 2025
Foi transposta para a lei nacional a diretiva europeia que alarga a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil a novos tipos de veículos. Confirme se precisa e saiba no que consiste o produto
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Que veículos são obrigados a ter cobertura de seguro de responsabilidade civil?
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Que danos cobre o seguro de responsabilidade civil automóvel?
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Danos ao condutor do veículo são indemnizados?
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Sistemas de bicicletas partilhados têm seguro?
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É aconselhável fazer mais alguma cobertura?
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Há indemnização se o veículo circular em zonas proibidas à sua circulação?
Saiba se passa a ser obrigado a ter seguro para o seu veículo

- Francisca Pinto Gonçalves
- 7 Agosto 2025
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Que veículos são obrigados a ter cobertura de seguro de responsabilidade civil?
Além dos veículos que tradicionalmente eram abrangidos pela obrigatoriedade de ter seguro automóvel, as trotinetes elétricas, os segways e as bicicletas elétrica que atinjam velocidade superior a 25km/h ou, mesmo que não atinjam essa velocidade, que pesem mais de 25 quilogramas têm de estar cobertas.
Como explica Miguel Duarte Santos, Sócio Contratado do departamento dos seguros da SPS, desde que foi transposta para a lei nacional um diploma que atualiza as regras dos veículos sujeitos a responsabilidade de responsabilidade civil automóvel passaram a estar sujeitos os “os veículos automóveis e motociclos, mas também monociclos, trotinetes e bicicletas elétricas com velocidade máxima superior as 25km/h ou com uma velocidade máxima inferior desde que com peso líquido inferior a 25 kg”. Os reboques, mesmo que não atrelados, devem também estar cobertos.
Importa mencionar que as trotinetes e bicicletas elétricas e segways que não ultrapassem os limites de peso e velocidade não são obrigadas a ter o seguro.
As cadeiras de rodas destinadas a pessoas com deficiência motora não são obrigadas a ter seguro de responsabilidade civil, nem os veículos utilizados para funções “meramente agrícolas ou industriais e veículos que sejam temporária ou permanentemente retirados e proibidos de utilização através de um procedimento administrativo ou outra medida verificável”, explica o advogado.
Proxima Pergunta: Que danos cobre o seguro de responsabilidade civil automóvel?
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Que danos cobre o seguro de responsabilidade civil automóvel?
É um seguro que cobre os danos a terceiros por acidentes que evolvem o veículo abrangido pelo seguro “independentemente do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento”, explica Miguel Duarte Santos.
Há captais mínimos obrigatoriamente seguros: 6.450.000 euros por acidente para danos corporais e 1.300.000 por acidente para danos materiais.
Proxima Pergunta: Danos ao condutor do veículo são indemnizados?
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Danos ao condutor do veículo são indemnizados?
Se apenas tiver coberta de responsabilidade civil, não. Não só estão excluídos da cobertura os danos corporais ao condutor do veículo seguro responsável pelo acidente como “os danos materiais sofridos pelo condutor do veículo responsável pelo acidente, pelo tomador do seguro e por algumas pessoas ligadas a estes”, indica Miguel Duarte Santos.
Proxima Pergunta: Sistemas de bicicletas partilhados têm seguro?
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Sistemas de bicicletas partilhados têm seguro?
Sim. As trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas como a Lime ou a Bolt são obrigadas a ter seguro de responsabilidade civil, assim como têm seguros de acidentes pessoais – estando esta a cargo das empresas que os detêm, explica Sérgio Nolasco, coordenador regional da DS Seguros.
Proxima Pergunta: É aconselhável fazer mais alguma cobertura?
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É aconselhável fazer mais alguma cobertura?
Ainda que não obrigatória, Sérgio Nolasco, coordenador regional da DS Seguros aconselha a subscrever a cobertura adicional de acidente pessoais “para que fiquem salvaguardados os danos corporais do utilizador”. Com esta cobertura, os danos corporais de quem utiliza o veículo estão cobertos com os capitais, exclusões e franquias acordados na apólice.
Proxima Pergunta: Há indemnização se o veículo circular em zonas proibidas à sua circulação?
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Há indemnização se o veículo circular em zonas proibidas à sua circulação?
Mesmo que um veículo provoque um acidente enquanto circula em áreas onde a sua circulação é proibida, o seguro obrigatório garante a cobertura dos danos causados a terceiros, explicam os especialistas contactados pelo ECOseguros.
O objetivo do decreto-lei é cobrir os danos infligidos por veículos a quem circula na via pública. A seguradora, ao aceitar cobrir o risco, sabe que está a assumir esses danos.
Os velocípedes com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima de 25km/hm podem circular na via pública. “O regime de circulação de outros veículos que não reúnam estas características técnicas será estabelecido em Decreto Regulamentar”, indicou o advogado.