“Via verde” para contratar imigrantes é assinada hoje. Saiba como vai funcionar

- Isabel Patrício
- 1 Abril 2025
O protocolo de cooperação para a migração laboral regulada é assinado esta terça-feira no Palácio das Necessidades. São assegurados vistos em 20 dias, mas só com garantia de formação e alojamento.
“Via verde” para contratar imigrantes é assinada hoje. Saiba como vai funcionar

- Isabel Patrício
- 1 Abril 2025
-
Que protocolo é este?
Trata-se de um acordo entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI), o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e as confederações patronais.
A história remonta ao verão do ano passado. Na altura, o Governo apresentou um plano para pôr um ponto final à “entrada sem regras” de imigrantes no país, mas anunciou que seriam criados canais tipo via verde para agilizar a emissão de vistos para os trabalhadores que sejam recrutados lá fora, considerando o papel que a imigração tem desempenhado no mercado de trabalho nacional.
“Os imigrantes têm contribuído significativamente para vários setores da economia portuguesa, trazendo consigo uma variedade de competências, experiências e conhecimento que enriquecem o mercado de trabalho e impulsionam o crescimento do país”, lê-se no protocolo a que o ECO teve acesso.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar?
-
Como vai funcionar?
O processo terá cinco passos:
- A entidade empresarial terá de reunir toda a documentação necessária relativamente aos estrangeiros recrutados e enviar, por e-mail, para a DGACCP o pedido individual ou grupal de agendamento para apresentação do pedido de visto;
- A DGCACCP remeterá o processo para o posto consular correspondente, no prazo de dois dias;
- O posto consular procederá ao agendamento do atendimento dos requerentes de visto para efeitos de apresentação da respetiva documentação original. Além disso, analisará e procederá à instrução dos pedidos individuais de visto;
- A AIMA e a UCFE terão, entretanto, de emitir pareceres para a concessão dos vistos em causa, sendo que o primeiro desses órgãos terá um prazo de três dias, enquanto o segundo disporá de até cinco dias;
- Com os pareceres emitidos, os postos consulares tomarão a decisão derradeira.
Proxima Pergunta: Em quanto tempo são emitidos os vistos?
-
Em quanto tempo são emitidos os vistos?
A promessa que fundamenta este protocolo é a da atribuição de vistos em 20 dias.
“A decisão final de concessão de visto deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais para a emissão dos vistos”, lê-se no protocolo que será agora assinado.
Proxima Pergunta: Esta "via verde" está disponível para quem?
-
Esta "via verde" está disponível para quem?
Esta “via verde” não está disponível para todas as empresas que pretendam recrutar no estrangeiro. Entre as que podem usufruir desta medida estão:
- As confederações patronais;
- As associações empresariais com, pelo menos, 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros (a versão anterior da proposta referia 250 milhões, mas o Jornal de Negócios noticia esta manhã que o que será assinado são 200 milhões);
- As empresas com, pelo menos, 150 trabalhadores, um volume de negócio de igual ou superior a 20 milhões de euros, declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, e um código de certidão permanente válido.
Proxima Pergunta: Que obrigações terão os empregadores?
-
Que obrigações terão os empregadores?
As empresas terão, nomeadamente, de respeitar um compromisso de recrutamento ético, o que significa:
- Garantir um contrato de trabalho válido (não é obrigatório que seja permanente, admitindo-se contratos a prazo);
- Garantir oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa a realizar ou em território nacional ou no de origem. O IEFP pode estar envolvido;
- Garantir o acesso a alojamento adequado. O envolvimento do empregador pode ter “diferentes modalidades”, segundo o protocolo. Não estão definidas, porém, que modalidades são essas. Além disso, será preciso fazer um plano que confirme a existência ou eventual reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado, “de modo que o recrutamento não agrave a pressão habitacional na região”.
Proxima Pergunta: Qual é o período de vigência deste acordo?
-
Qual é o período de vigência deste acordo?
O protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, ou seja, esta terça-feira, 1 de abril.
Pode, no entanto, ser suspenso pela AIMA, sob proposta ou após consulta da DGACCP e da UCFE/SSI, “e com fundamento em motivos relevantes de segurança ou de dificuldades sérias na pressão sobre a capacidade de resposta de serviços públicos essenciais”.
Essa suspensão não prejudica, porém, a validade dos vistos já emitidos ao abrigo deste protocolo.
Proxima Pergunta: O que acontece se os empregadores não cumprirem as obrigações?
-
O que acontece se os empregadores não cumprirem as obrigações?
Perante o incumprimento dos compromissos mencionados, a entidade empresarial pode ser expulsa do protocolo.
Em concreto, caso sejam detetadas violações das obrigações ou compromissos, a AIMA, no prazo de cinco dias úteis, procede e comunica a todas as partes a suspensão imediata, e eventualmente a exclusão, da participação dessa entidade empresarial no protocolo de cooperação.