“Combate à fraude beneficia os clientes com relação saudável com seguradoras”

Rui de Almeida é presidente da Câmara Nacional dos Peritos Reguladores e quer que estes especialistas em avaliação de riscos e de danos passem para um patamar superior de formação e reconhecimento.

Rui de Almeida, presidente da CNPR, luta por um Registo Público de Peritos que “deveria ser sempre efetuado em nome individual, devidamente controlado e centralizado pela ASF”.

A profissão dos peritos reguladores é bem conhecida dos segurados. Têm de compreender bem o que provocou danos e validar os custos de reparações às seguradoras. Apercebem-se logo de tendências curiosas, como uma avalanche de furtos de volantes de automóveis BMW, por serem caros e terem prazos de entrega de seis meses na sequência da pandemia. Que em França nenhum perito sem formação específica toca num veículo elétrico acidentado por que é um perigo de morte. Ou que a falta de um fundo sísmico pode causar graves problemas em Lisboa, por exemplo. Os prejuízos que podem advir do facto de danos nas pontes e suas ligações podem separar norte e sul do país por tempo indeterminado.

Rui de Almeida é presidente da Câmara Nacional de Peritos Reguladores (CNPR) que vai organizar a assembleia geral da FUEDI, a federação europeia de peritos, no Porto, no próximo dia 11 de maio. Esta vai contar com uma sessão aberta a todos os interessados. Será um motivo para falar no Registo Nacional de Peritos, uma vontade do setor que vai obrigar especialistas a novas exigências, mas diz não ter acolhimento junto da ASF, que prefere que os peritos se auto-regulem. Rui de Almeida foi entrevistado por ECOseguros.

Há exigências particulares para se ser membro da CNPR?

Os membros da CNPR, podem sê-lo em nome singular ou em nome coletivo. A admissão de membro singular aos Colégios da Especialidade, o Colégio Patrimonial e Colégio Automóvel, é efetuada de acordo com as normas dos organismos internacionais em que a CNPR se encontra inserida e que requerem experiência profissional mínima de 2 anos para detentores de formação superior em cursos reconhecidos por países membros da União Europeia e 6 anos para os demais. A admissão é efetuada exclusivamente após realização de teste de aptidão teórico e prático e obtenção de classificação de Apto.

Quando e quem examina?

Os testes decorrem anualmente, sendo destinados a profissionais com atividade na área da Peritagem/Danos Patrimoniais (Colégio Patrimonial) e Peritagem/Avaliação e Averiguação (Colégio Automóvel) sendo estes últimos são efetuados no Departamento de Engenharia Automóvel do Instituto Politécnico de Leiria. A aprovação dá acesso à filiação na CNPR com emissão da correspondente acreditação nacional e acreditação internacional de acordo com a regulamentação vigente.

Há profissionais não membros da Câmara em atividade?

Com prejuízo para a sociedade civil a resposta é sim, uma vez que não obstante a sensibilização de anos por parte desta Câmara aos órgãos governativos competentes, inclusivamente o Regulador ASF, continua a não existir obrigatoriedade legal de adesão a este organismo profissional para exercício da atividade. Ou seja, eventuais prevaricadores para além de se furtarem a sanções do Conselho Deontológico desta Câmara, podem exercer atividade à margem do âmbito associativo.

a ausência de regulação para a atividade de perito de seguros cria constrangimentos ao seu exercício, nomeadamente ao nível da credibilização dos seus profissionais e ao nível do conhecimento dos procedimentos e normas que estes devem seguir, o que se reflete depois na valorização do seu trabalho junto das entidades para as quais prestam serviços e do seu testemunho enquanto profissionais especializados

Quem devia processar a certificação dos peritos reguladores e avaliadores? A CNPR? A ASF? A APS? CIMPAS ou ministério da Justiça?

O suporte ao processo final de acreditação/certificação deveria estar a cargo da entidade Reguladora, ou seja da ASF, baseado num conjunto de critérios considerados relevantes para o exercício da atividade, tal como o cumprimento de um Código Deontológico. Deve ser detalhada a tipificação e acreditação do perito com a atribuição de uma cédula profissional aos peritos certificados. É proposta desta Câmara a criação de um Registo Público de Peritos, à semelhança do que acontece também com a mediação de seguros, abrangendo os que exercem a sua atividade através de empresas de peritagem ou em nome próprio. Este Registo Público deveria ser sempre efetuado em nome individual, devidamente controlado e centralizado pelo Regulador.

E as seguradoras não deverão ser parte interessada?

De facto, a maior percentagem do trabalho dos peritos reguladores nacionais é dirigido à indústria seguradora e a APS, Associação Portuguesa de Seguradores, liderou um grupo de trabalho que contou com a participação da CNPR e que, ao fim de dois anos de estudos, análise e reuniões, produziu um trabalho designado por Proposta de Reflexão para o Enquadramento Legal para a Atividade do Perito de Seguros.

O que concluiu essa proposta?

Diz que, em Portugal, a ausência de regulação para a atividade de perito de seguros cria constrangimentos ao seu exercício, nomeadamente ao nível da credibilização dos seus profissionais e ao nível do conhecimento dos procedimentos e normas que estes devem seguir, o que se reflete depois na valorização do seu trabalho junto das entidades para as quais prestam serviços e do seu testemunho enquanto profissionais especializados.

Ou seja, os seguradores pretendem certificação de credibilidade dos peritos…

O comportamento profissional do perito tem uma influência fundamental na imagem que o sinistrado, seja cliente ou terceiro, forma da empresa de seguros e da atividade seguradora em geral. O setor segurador acredita também que a existência de uma legislação desta natureza consentirá também uma maior proteção do consumidor, dado que melhorará o entendimento do processo de peritagem e, com certeza, eliminará a perceção de falta de transparência associada à gestão do sinistro e à relação entre a empresa de seguros e o perito. E contribuirá para reforçar a eficácia dos processos de despistagem e combate à fraude aos seguros, sendo que a correspondente poupança de custos tenderá a beneficiar sobretudo a generalidade dos clientes que se relacionam de forma saudável com as empresas de seguros.

A Câmara Nacional de Peritos Reguladores é a única entidade que atualmente em Portugal examina, reconhece e acredita profissionais na área da peritagem profissional.

A APS também é de opinião que o Supervisor deverá ter um papel ativo nesta matéria?

Lê-se na Proposta de Reflexão que a APS pretende convidar a ASF a desencadear um processo de sistematização formal dos procedimentos e requisitos a exigir às entidades, individuais ou coletivas, que optem por exercer a atividade de peritagem no setor segurador, incluindo colaboradores ou estruturas internas das próprias empresas de seguros. Para tal, são desde já elencadas, e adiante contextualizadas, algumas matérias a considerar numa futura legislação de enquadramento desta atividade.

Como se entra na profissão? Há formação académica ou profissional?

Na maioria dos casos, são as empresas de peritagem que, sem quaisquer apoios institucionais, levam a cabo a relevante tarefa da formação, instruindo, preparando e renovando os seus quadros apesar de nos últimos anos existir uma maior oferta formativa a nível teórico.

Há experiência reconhecida por alguém?

A Câmara Nacional de Peritos Reguladores é a única entidade que atualmente em Portugal examina, reconhece e acredita profissionais na área da peritagem profissional.

Quais os principais desafios da profissão? Mobilidade elétrica? Novos meios (trotinetes, bicicletas) na cidade? Novos materiais de construção? Regulamentação central ou local?

Os desafios para a profissão são vastos e diversificados, sendo importante focar que o acompanhamento da evolução técnica e tecnológica, quer na área automóvel, quer na área patrimonial, são preocupações da CNPR, razão pela qual a Comissão de Formação Profissional promove e realiza ações de formação ao longo do ano.

Os grandes riscos novos como cibersegurança ou resultantes de alterações climáticas estão a suscitar intervenção especializada ainda desconhecida?

Estes são temas considerados muito importantes para a Comissão de Formação Profissional da Câmara, tendo sido já realizadas diversas conferencias e seminários sobre estes temas com outras entidades, tal como a Universidade do Porto, tendo também incluído a participação de colegas com conhecimentos aprofundados nestas matérias, oriundos das nossas congéneres europeias.

Como considera o risco sísmico em todo o país e em Lisboa particularmente? Está a ser encarado na escala que merece?

Este tema, pela sua importância, não pode ser dissociado da temática global da Catástrofe, o qual continua, em nossa opinião, a não merecer a atenção que efetivamente deveria ter, uma vez que tanto quanto é sabido continua sem ser criado um “Fundo de Catástrofe” nacional. Essa podia ser alternativa ao EUSF (European Union Solidarity Fund), que tem regras muito específicas de acionamento. Este Fundo nacional poderia também ser uma alternativa aos peditórios que geralmente ocorrem na comunicação social após a ocorrência de calamidades e que, no final do processo, nunca se sabe com clareza a aplicação das verbas obtidas com a caridade pública.

Não seriam só os fundos financeiros, mas também as regras de aplicação…

Sendo o nosso país, particularmente afetado por calamidades tais como fogos florestais e inundações não poderá existir um ressarcimento equitativo aos afetados sem uma correta quantificação e avaliação de danos. Esses danos podem ser de natureza corporal, moral, patrimonial, empresarial ou consequencial e, com a intervenção de profissionais especializados, situações desta natureza podem ser tratadas com uma maior homogeneidade de critérios e rapidez a todo o processo. Esse caminho pode ser de grande utilidade para o célere ressarcimento dos danos ao abrigo de fundos provenientes da entreajuda e solidariedade nacional e internacional tal como o Fundo Europeu de Solidariedade (EUSF).

Quantos profissionais de peritagem se vão juntar na Assembleia geral da FUEDI?

A Assembleia Geral da FUEDÍ (The European Federation of Loss Adjusting Experts) é organizada anualmente pelo país que exerce a presidência deste organismo, reunindo os delegados num total de cerca de 30 titulares dos seus 12 países membros que são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal e Reino Unido. Neste caso a CILA (Chartered Institut of Loss Adjusters), representa o Reino Unido e a Irlanda.

Tem apenas âmbito europeu?

Sim, o âmbito da AG da FUEDÍ por esta vez é Europeu, embora detenha contactos com congéneres a nível global, nomeadamente com a IFAA (International Federation of Adjusting Experts) a qual reúne associações do Continente Americano, África, Austrália e Ásia.

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