Daqui a três anos, todas as grandes empresas a operar na UE terão de publicar um relatório de sustentabilidade. As PME cotadas em bolsa também. Só se escapam as restantes PME e a micro empresas.
A Diretiva de Informação não Financeira que foi transposta para o
Decreto-Lei n.º 89/2017, vai passar a ser a
Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa.Sendo ainda uma proposta de Diretiva, ambiciona
aumentar o âmbito da sua obrigatoriedade para todas as grandes empresas (independentemente de serem cotadas ou não, ou de terem ou não mais de 500 colaboradores), incluindo também as PMEs que são cotadas em bolsa.Ficam apenas de fora do âmbito direto da Diretiva as PME não cotadas e todas as micro empresas. Mas na realidade, como esta proposta indica que o reporte dos riscos deve incorporar a cadeia de valor, nenhuma empresa fica totalmente fora do âmbito (indireto) da Diretiva. A exigência do reporte aumenta substancialmente, tendo as recomendações da
Task Force on
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