A digitalização na reinvenção do processo eleitoral e catalisadora da participação cívica
Um dos exemplos mais recentes e bem-sucedidos do voto eletrónico aconteceu em dezembro de 2022, aquando da realização das eleições na Ordem dos Advogados.
Num momento de transformação e inovação digitais, com a ascensão e presença cada vez maior da Inteligência Artificial no dia a dia das empresas, com a migração de infraestruturas para a cloud, o desenvolvimento de novos canais, o metaverso e a realidade aumentada, e sobretudo, com o phygital, através da integração de canais físicos e digitais com recurso a sistemas tecnológicos avançados, o momento cívico de votação permanece praticamente igual, isto é, essencialmente presencial e com recurso a boletins em papel.
Em todos os atos eleitorais realizados até agora e nas mais variadas instituições, é necessário que os eleitores se desloquem fisicamente às mesas de voto, para que sejam identificados, recebam o boletim de voto e, dessa forma, garantam a sua participação e dever cívico. Em plena era digital, porque não aplicar a digitalização para acelerar a reinvenção do processo eleitoral, através da implementação do voto eletrónico?
Os benefícios e as vantagens seriam imediatos, visíveis e mensuráveis. Os processos eleitorais digitais tornam o sistema de votação mais fácil, reduzem os riscos provocados pela intervenção humana, colocam um ponto final nos votos manuais imprecisos e, mais importante, potenciam a participação eleitoral, reduzindo a abstenção. Apesar dos riscos potenciados pelos escândalos internacionais, como foi o conhecido caso da Cambridge Analytica, a pandemia do Covid-19 provocou um debate sobre a adoção de processos eleitorais desmaterializados, pelo que o contexto para a sua discussão se torna agora ainda mais crucial.
Em Portugal, a primeira experiência-piloto do voto eletrónico foi feito em 1997 e o processo eleitoral português tem vindo a adotar modelos de digitalização desde 2011, com a interligação de diferentes bases de dados para o registo eleitoral, assim como o sistema de voto antecipado em 2019. Adicionalmente, em 2018 foi lançando um caso experimental de voto eletrónico para as comunidades residentes to estrangeiro.
Ou seja, o voto eletrónico pode ser uma ferramenta para facilitar o voto das comunidades emigrantes, que tem vindo a crescer ao longo dos anos e com um perfil mais participativo e qualificado e que hoje representa cerca de 2,7 milhões portugueses. Por outro lado, pode potenciar a participação dos eleitores em Portugal, dado que o nosso país apresenta uma das taxas de abstenção mais altas da Europa Ocidental, em subida continuada desde a década de 90. Num estudo de 2021, conduzido pelo Instituto Piaget e APDSI, 77%1 dos eleitores reportaram escolher o voto eletrónico em vez do presencial.
O voto eletrónico tem sido amplamente usado pelos vários municípios nos seus Orçamentos Participativos, assim como nos Orçamentos Participativos a nível nacional, o que tem colocado Portugal na linha da frente no que diz respeito à adoção de ferramentas para o envolvimento dos cidadãos junto dos seus decisores administrativos.
Um dos exemplos mais recentes e bem-sucedidos do voto eletrónico aconteceu em dezembro de 2022, aquando da realização das eleições na Ordem dos Advogados. A eleição foi realizada em modo online recorrendo à plataforma Onesait Democracy Elections Online (ODEO), o sistema de votação eletrónica da Minsait. O processo passou por várias fases, desde a definição de requisitos com o cliente, ao envio de credenciais a cada eleitor, passando pela adaptação da plataforma e realização de testes, pela validação da empresa de auditoria, entre outros.
Durante três dias, cada eleitor pode realizar o seu voto para a eleição dos diferentes órgãos da Ordem dos Advogados através do seu computador, portátil, tablet ou telefone, no conforto da sua casa ou escritório. Para isso, o eleitor acedeu à aplicação, consultou as listas para as quais tinha direito de exercer o seu voto, selecionou as listas que pretendia eleger e em seguida confirmou esse mesmo voto. No final, a plataforma eleitoral emitiu um recibo de voto, que garantiu ao eleitor que o seu voto foi contabilizado.
Em termos de plataforma, tudo foi processado de forma transparente, no fim das eleições em termos de administração da plataforma foi realizada a contagem dos votos, validados pela empresa de auditoria e apresentados os resultados finais. No total, o período de validação e apuramento de resultados fez-se em apenas 40 minutos.
Este é um exemplo prático e claro de que como as eleições realizadas por voto eletrónico vieram facilitar todo o processo eleitoral. Por um lado, mais transparente e amigo do ambiente, não existe papel, tudo é feito na plataforma e registado de forma encriptada; mais confortável, não existe a necessidade de deslocação para votar; mais rápido, a contagem e validação de votos é feito automaticamente evitando erros e a necessidade de recontagem; e, por outro, mais abrangente, não havendo deslocação, há mais adesão à votação.
Sendo um dos atos mais simples e mais impactantes da cidadania e da democracia, é essencial que o voto seja expressivo e que a taxa de participação seja elevada, sendo necessário reinventar todo o processo eleitoral. Um processo mais sustentável, acessível, interativo e, sobretudo, mais digital será sinónimo de uma participação mais ativa da sociedade civil e, sobretudo, mais apelativa para as novas gerações.
1Conclusões | MeetOn “O Voto Eletrónico – Desafios e oportunidades” – APDSI
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