
Como cumprem as empresas obrigação de literacia em IA?
A literacia é determinante para o desenvolvimento e utilização de sistemas de IA compatíveis com princípios éticos e em respeito pelos direitos fundamentais.
O Regulamento de Inteligência Artificial entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e demorará dois anos até ser integralmente aplicável, sendo a sua aplicação faseada durante este período. Uma das primeiras áreas a entrar em vigor respeita à obrigação das empresas, enquanto prestadores ou utilizadores de sistemas de inteligência artificial, adotarem medidas para garantir que os seus colaboradores ou pessoas envolvidas na utilização desses sistemas em seu nome, tenham o conhecimento suficiente para a sua utilização. Este conhecimento terá que necessariamente ter em conta os conhecimentos técnicos, experiência e qualificações académicas dos utilizadores dos sistemas, assim como o contexto efetivo em que os mesmos são utilizados.
O objetivo do Regulamento é desenvolver e contribuir de forma consolidada para uma inteligência artificial de confiança no espaço europeu, a qual só poderá existir com a promoção de ferramentas que permitam a quem desenvolve ou utiliza estes sistemas conhecer os seus benefícios e riscos, assim como as obrigações a cumprir.
A obrigação de literacia encontra-se regulada de forma muito geral num só artigo do Regulamento e tem por isso sido discutida a forma concreta como as organizações devem atuar para cumprir este imperativo.
A questão torna-se premente atendendo ao facto de esta obrigação ter já entrado em vigor a 2 de fevereiro deste ano, o que obriga as empresas, ainda que com grande grau de flexibilidade, a prepararem um plano de formação em inteligência artificial.
Antes da definição concreta do conteúdo e formato desse plano as empresas deverão:
- Avaliar quais os sistemas de inteligência artificial utilizados ou desenvolvidos na empresa, identificando a existência de sistemas de risco elevado.
- Definir o conteúdo da formação em função dos diferentes papéis dos colaboradores na empresa, distinguindo a formação a ser prestada aos membros da administração, colaboradores de IT ou áreas de desenvolvimento de negócio.
- Colaborar, sempre que necessário, com entidades externas para que prestem formação específica adaptada aos sistemas utilizados pela empresa.
- Disponibilizar uma formação a toda a empresa relativamente à identificação de práticas proibidas.
- Guardar evidências das formações oferecidas e dos colaboradores que as realizaram.
- Elaborar políticas internas que cubram os princípios aplicáveis ao desenvolvimento e utilização de sistemas de inteligência artificial em cumprimento de critérios éticos e respeito dos direitos fundamentais.
- Desenvolver junto dos colaboradores o juízo crítico e de reporte interno sempre que detetem práticas que possam contrariar o cumprimento dos princípios e regras aplicáveis no desenvolvimento e utilização dos sistemas.
- Fornecer materiais de estudo e incentivar a realização de workshops que permitam discutir dúvidas práticas quanto aos sistemas concretamente utilizados na empresa.
- Utilizar linguagem clara e concisa, evitando uma formação excessivamente legalista ou técnica que não permita aos colaboradores a clara compreensão das regras em causa.
A literacia é determinante para o desenvolvimento e utilização de sistemas de inteligência artificial compatíveis com princípios éticos e em respeito pelos direitos fundamentais, os quais constituem pilares essenciais da regulamentação europeia nesta matéria.
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