Estará o “nevoeiro” a dissipar-se no negócio das barragens?premium

A intervenção do MP é um bom augúrio. Temos é dúvidas fundadas que o Estado Português tenha instituições suficientemente fortes para aplicar a lei à EDP e à Engie,

Pela sua relevância fiscal, neste negócio há que distinguir o negócio formal do negócio real. O negócio formal compreendeu (i) uma cisão, na qual a EDP - Gestão da Produção de Energia SA (EDP p) cindiu o seu ramo de atividade destacando 6 aproveitamentos hidroelétricos (AH) para com eles constituir a Camirengia Hidroelétricos SA (C), mantendo a “EDP p” a exploração dos restantes AH, (ii) a venda das ações que a EDP detinha em “C” à Águas Profundas (AP), empresa criada pelo consórcio “Engie” e (iii) uma fusão, na qual a “C” é fundida na “AP”, dando origem à Movhera (M). Com este negócio a “EDP p” transferiu todos os ativos, passivos e posições contratuais dos 6 AH, incluindo licenças de produção de energia, licenças de exploração dos centros electroprodutores, vários edifícios com um valor

Assine para ler este artigo

Aceda às notícias premium do ECO. Torne-se assinante.
A partir de
5€
Veja todos os planos
  • Colunista convidado. Antigo subdirector geral da Autoridade Tributária

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.