Finanças sustentáveis e o mercado obrigacionista

  • Carlos Eduardo Martins
  • 19 Março 2021

Os agentes dos mercados financeiros sempre se movimentaram numa dimensão de variáveis quantitativas. Retorno, risco e até volatilidade são assumidos como fatores objetivos e comensuráveis.

“O aparente desencontro de horizonte temporal da materialização das alterações climáticas e das exigências de retorno de ativos financeiros tem sido um dos grandes obstáculos à integração definitiva da temática nos mercados financeiros.”

Os agentes dos mercados financeiros sempre se movimentaram numa dimensão de variáveis quantitativas. Retorno, risco e até volatilidade são razoavelmente assumidos como fatores objetivos e comensuráveis.

Quando no final do século XIX alguns grupos religiosos, como os Quakers e os Metodistas, estabeleceram diretrizes baseadas em princípios de responsabilidade social para os veículos de investimento (excluindo negócios de tabaco, álcool ou jogo), dificilmente imaginariam a evolução que a sua ideia inovadora de investimento ético teria até aos dias de hoje.

A racionalidade e pragmatismo dos agentes financeiros implicou que apenas quando foi possível quantificar o risco de alterações climáticas nos retornos potenciais futuros e quantificar a limitação ao crescimento provocada por desequilíbrios sociais é que emergiu uma procura específica por ativos que abordavam alguns desses problemas de uma forma ou outra.

Riscos desalinhados temporalmente com as exigências de retorno

O aparente desencontro de horizonte temporal da materialização das alterações climáticas e das exigências de retorno de ativos financeiros tem sido um dos grandes obstáculos à integração definitiva da temática nos mercados financeiros. Contudo, a recente descida das taxas juro – em particular as de mais longo prazo – contribuíram para atenuar a discrepância observada. Paralelamente, a maior visibilidade dos efeitos nefastos das alterações climáticas assim como a pressão pública para maior preocupação com inaceitáveis desigualdades socais levou a que tanto empresas como investidores – e mesmo reguladores – direcionassem um maior grau de preocupação e atenção para a temática ESG (Environmental, Social and Governance).

Esta consciencialização materializou-se inicialmente em critérios de exclusão nas políticas de investimento, passando posteriormente à discriminação positiva, onde fundos escolheriam apenas activos que cumprissem determinados critérios ESG, definidos previamente. Foi com naturalidade que inicialmente fossem fundos de pensões no Norte da Europa os percussores deste conceito, até porque nesse tipo de investidor o tal desencontro de maturidade entre o risco ESG e o horizonte temporal de investimento é mais reduzido.

As obrigações “etiquetadas” tornaram-se a grande fonte de mobilização de financiamento sustentável

O aumento da procura e exigência dos investidores ditou, portanto, que a oferta de produtos financeiros se ajustasse. Surgiram de forma natural obrigações (títulos de dívida) em que o emitente reservava os fundos obtidos no mercado para projetos “verdes”, “sociais”, ou mistos, sem que o risco de crédito do emitente se alterasse. Em 2007 o Banco Europeu de Investimento foi o precursor deste conceito ao emitir obrigações denominadas “Climate Awareness”, nas quais se comprometia canalizar os fundos obtidos unicamente para financiar projectos de energias renováveis e de eficiência energética. Era um ganho claro para todas as partes, já que mesmo investidores sem qualquer preocupação ESG poderiam investir nestas obrigações, sem risco de crédito acrescido, e o emitente satisfazia a procura específica por esses produtos.

Vários emitentes rapidamente aderiram (inicialmente bancos de desenvolvimento supranacionais) emitindo as chamadas “Green Bonds” ou obrigações verdes. Posteriormente o conceito alargou-se para a componente social, cuja única diferença era a reserva de fundos obtidos ser direcionada para projetos no âmbito de intervenção social, tornando-se então nas “Social Bonds”.

Com a explosão de interesse por este tipo de obrigações, os agentes intervenientes no mercado de capitais reuniram-se – através da ICMA (International Capital Market Association) – para criar um conjunto de princípios que definiam um padrão para “Green Bonds” e “Social Bonds”: os “Green Bond Principles” e os “Social Bond Principles”. Este movimento de autorregulação veio clarificar que tipo de projetos seriam aceites e como deveria ser efetuado o relatório periódico da implementação desses projetos.

Se em 2014 a emissão de “Green Bonds” cingia-se a cerca de EUR 30 mil milhões globalmente, no ano passado emitiram-se quase EUR 500 mil milhões em obrigações verdes, obrigações sociais, obrigações sustentáveis e mesmo obrigações com retorno dependente do cumprimento de critérios de sustentabilidade; nos emitentes incluem-se bancos de desenvolvimento supranacionais, mas também países soberanos, empresas e bancos. Países como França, Alemanha, Bélgica, Polónia, Países Baixos, Irlanda e mesmo Chile já emitiram obrigações verdes.

O grande dilema persiste: combinar retorno e sustentabilidade

Permanece, todavia, um enorme dilema no contexto de investimento sustentável: será possível combinar a procura por retorno, liquidez e qualidade de crédito com a vertente sustentável? Até agora, dada a procura suplementar por estes ativos, o seu retorno tem sido comparável (estudos recentes apontam mesmo que algumas obrigações verdes negoceiam constantemente a prémio) às alternativas tidas como não-sustentáveis. Mas apenas com a introdução e quantificação de fatores de risco ESG nos modelos de avaliação de investimento é que esses ativos serão definitivamente considerados como mais atrativos no longo prazo.

  • Carlos Eduardo Martins
  • Economista, observador na Plataforma para Finanças Sustentáveis da Comissão Europeia

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