Formar para inovar

  • André Ferreira
  • 6 Setembro 2017

O aviso que apoia planos de formação associados a projetos de investimento já aprovados no âmbito do Portugal 2020 é uma oportunidade de consolidar o desenvolvimento destes projetos co-financiados.

O investimento das empresas em inovação, quer se trate de inovação tecnológica (inovação de produto e inovação de processo), inovação organizacional e/ou inovação de marketing, é determinante para a criação de potencial estratégico que assegure capacidade de resposta aos desafios e oportunidades de um mercado global cada vez mais concorrencial.

Os sistemas de incentivos do Portugal 2020 constituem instrumentos de apoio ao financiamento de projetos de investimento que introduzam fatores de inovação nas empresas, incluindo o apoio a planos de formação que visem o desenvolvimento de competências necessárias à implementação desses projetos de investimento.

O Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 18/SI/2017, aberto até ao dia 29 de dezembro do corrente ano, com uma dotação orçamental de 27 milhões de euros, tem por objetivo apoiar planos de formação associados a projetos de investimento já aprovados no âmbito do Portugal 2020, designadamente ao abrigo da tipologia de investimento “Inovação Empresarial e Empreendedorismo”, que engloba os sistemas de incentivos para as áreas de “Inovação Produtiva Não PME”, “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME”, e da tipologia “Qualificação e Internacionalização das PME”.

Os planos de formação a candidatar devem assegurar a articulação com os objetivos dos projetos de investimento aprovados, consubstanciando, assim, projetos integrados de formação. Neste contexto, as empresas têm de fundamentar adequadamente os planos de formação, através da identificação das necessidades de formação dos seus colaboradores que decorram diretamente de projetos de investimento cofinanciados pelo Portugal 2020, quer se encontrem já em execução ou com execução ainda por iniciar. A fundamentação do plano de formação compreende também a identificação dos objetivos, das atividades formativas – a realizar durante o período de execução do projeto de investimento associado – e dos resultados a alcançar em termos de desenvolvimento de competências.

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável, sendo a taxa base de incentivo de 50% dos custos elegíveis, os quais incluem custos relativos a formadores, custo de funcionamento diretamente relacionados com a formação, custos relativos a formandos e custos indiretos gerais.

A taxa base de incentivo pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global de incentivo ultrapassar os 70%:

  • Majoração em 10 p.p., se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Majoração em 10 p.p., se o incentivo for concedido a médias empresas, e em 20 p.p., se for concedido a micro ou pequenas empresas.

O Aviso em apreço constitui uma oportunidade de consolidar o desenvolvimento de projetos de investimento com financiamento aprovado ao abrigo do Portugal 2020, possibilitando a complementaridade do investimento com um projeto integrado de formação, também ele cofinanciado.

Ao incentivar a qualificação dos recursos humanos das empresas em áreas de competência úteis e necessárias à prossecução de investimentos aprovados, o apoio ao financiamento de projetos integrados de formação apresenta-se como um importante contributo para a boa execução desses investimentos. Simultaneamente, por se tratar de formação orientada à participação dos colaboradores da empresa em projetos de investimento que implementam fatores de inovação, este apoio financeiro complementar promove a desejada cultura de inovação empresarial, o que se traduz em maior potencial estratégico para a concretização de objetivos de competitividade, crescimento sustentado e internacionalização.

  • André Ferreira

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