IFRS 18 para uniformizar as contas das Empresas

  • Dora Leal e Sara Diestra
  • 16:30

Depois de ultrapassarem os desafios colocados pela IFRS 17, as seguradoras preparam-se agora para a IFRS 18. Dora Leal e Sara Diestra, especialistas em risco da EY Portugal, explicam o que muda.

Depois de ultrapassarem os desafios colocados pela IFRS 17, as seguradoras preparam-se agora para a IFRS 18, uma norma que introduz mudanças significativas na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, promovendo uma maior uniformização e transparência.

IFRS 18: O que é, qual o objetivo, quando e a quem se aplica?

A Norma Internacional de Relato Financeiro 18 (IFRS 18) publicada em abril de 2024, pelo IASB vem trazer novos requisitos para a Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras.

Como resultado de uma revisão substancial das exigências de apresentação e divulgação das demonstrações financeiras, a IFRS 18 vem substituir a atual IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras. A norma surge como resposta aos investidores e outros utilizadores da informação financeira, que apontavam como principais críticas ao normativo atual a falta de consistência, comparabilidade e transparência. Pretende-se com a adoção da nova norma melhorar a forma como a informação é comunicada, com especial ênfase na informação de desempenho apresentada na demonstração dos resultados.

Com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2027, a norma terá de ser aplicada retrospetivamente e com obrigatoriedade de apresentação do comparativo de 2026 reexpresso.

A IFRS 18 aplica-se transversalmente a todas as entidades que preparam demonstrações financeiras de acordo com as normas IFRS, independentemente do setor de atividade, promovendo uma apresentação mais consistente e comparável da informação financeira.

Quais os benefícios, dificuldades e custos operacionais para integrar IFRS18 nas empresas dos seguros?

Focando no setor segurador, que passou por uma transformação profunda com a recente adoção da IFRS 17 e da IFRS 9, e cujas demonstrações financeiras se encontram num processo de melhoria contínua quer no que respeita à divulgação quer na sua compreensão pelos vários stakeholders, a introdução da IFRS 18 surge agora como um desafio acrescido que poderá implicar revisitar os processos de fecho de contas das seguradoras. Espera-se, no entanto, que possa trazer benefícios pela uniformização e maior transparência da divulgação do desempenho financeiro que é comunicado ao setor.

A norma tem implicações na divulgação dos principais indicadores de rentabilidade, como o resultado operacional e o resultado líquido do exercício, bem como na divulgação das reconciliações e desagregações dos rendimentos e gastos.

As principais alterações estão ligadas às novas categorias e subtotais obrigatórios na demonstração dos resultados, estando previsto um novo modelo de apresentação do Resultado, requisitos de divulgação de medidas de desempenho definidas pela gestão e reforço dos requisitos de agregação e desagregação da informação.

De forma a respeitar a desagregação exigida nas novas divulgações, será necessário classificar todos os itens de ganhos e perdas numa das seguintes categorias:

  1. Operacional;
  2. Investimento;
  3. Financiamento;
  4. Imposto sobre o rendimento;
  5. Operações descontinuadas.

Como principais rubricas totalizadoras na face da demonstração de resultados, destacam-se:

  1. Resultado operacional;
  2. Resultado antes de financiamento e imposto sobre o rendimento;
  3. Resultado líquido.

A nova estrutura da demonstração de resultados vai exigir:

  • Alocação clara entre resultado operacional e resultado financeiro;
  • Desagregação adequada dos réditos e gastos com instrumentos financeiros ao abrigo da IFRS 9;
  • Integração coerente com o modelo de mensuração dos contratos ao abrigo da IFRS 17;
  • Divulgação das medidas de desempenho geridas pela gestão com reconciliação rigorosa.

A aplicação da IFRS 18 no setor segurador exige particular atenção, dada a complexidade intrínseca ao apuramento das rubricas relativas à receita e aos gastos de contratos de seguro, cuja separação para dar cumprimento à norma poderá ser um desafio. A norma poderá implicar a necessidade de alteração dos atuais processos de fecho e de reporte contabilísticos das empresas de seguros e, consequentemente a um incremento dos custos para implementação das adaptações necessárias.

O que pode desde já a começar a ser feito?

De forma a que as empresas de seguros antecipem impactos e evitem dificuldades acrescidas de última hora aquando da entrada em vigor do normativo, elencamos abaixo alguns aspetos essenciais, que poderão desde já ser analisados e reavaliados:

  • Adaptação do plano de contas, mapeamentos de contas e sistemas de reporte para acomodar a nova classificação dos réditos e custos exigida, bem como permitir a apresentação dos valores contabilísticos nas novas rubricas exigidas;
  • Avaliação das práticas de agregação, desagregação e classificação dos réditos e custos, para garantir conformidade com as novas orientações;
  • Revisão dos processos e outputs entre o reporte interno e externo, incluindo atualização dos processos de planeamento e orçamentação;
  • Avaliação e identificação dos indicadores de desempenho que se qualificam como management defined performance measures (MPMs) e adaptação dos processos para permitir a divulgação exigida;
  • Análise e atualização dos processos de consolidação, visto que grupos empresariais com várias atividades principais poderão necessitar de reclassificar itens de ganhos e perdas no processo de consolidação;
  • Comunicação com investidores e outras partes interessadas sobre o desempenho e novas métricas de gestão;
  • Formação das equipas internas sobre a IFRS 18 e preparação dos processos de governance para a aprovação da nova demonstração dos resultados.

Sem prejuízo dos desafios e custos inerentes ao processo de adaptação da IFRS 18, perspetiva-se que com esta norma seja incrementada a comparabilidade das demonstrações financeiras entre os diversos setores de atividade, facilitando as análises de benchmarking do setor segurador em particular, possibilitando a melhoria da qualidade da informação financeira prestada aos investidores e restantes stakeholders. As seguradoras que analisarem atempadamente os impactos da adoção da IFRS 18 estarão melhor posicionadas para responder às exigências e tomar as medidas de gestão mais adequadas em função da sua estratégia de negócio.

  • Dora Leal
  • Diretora de Insurance Risk Consulting da EY Portugal
  • Sara Diestra
  • Manager de Insurance Risk Consulting da EY Portugal

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