Incentivo a Grandes Eventos Internacionais

  • Céu Carvalho
  • 11 Julho 2018

Novo apoio a Grandes Eventos Internacionais tem dotação de 10 milhões de euros e visa captar eventos com grande impacto para Portugal, promovendo a realização de novos negócios e fluxos turísticos.

Foi criado um novo Incentivo a Grandes Eventos Internacionais (“Incentivo”) ao abrigo do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (“Fundo”), representado pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (“Turismo de Portugal, I.P.”), o qual se destina a apoiar projectos que contribuam para o reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, para a coesão do território e para a redução da sazonalidade e sustentabilidade no turismo.

Os eventos desportivos, culturais e outros com projecção internacional e relevantes para a promoção de internacional de Portugal consubstanciam os projectos considerados enquadráveis no âmbito deste Incentivo que tem como beneficiários (“promotor”) as entidades da administração pública ou entidades privadas detentoras de direitos de organização de eventos ou responsáveis pela promoção de actividades de interesse turístico.

Este Incentivo tem uma dotação de 10 milhões de Euros, podendo ser reforçado em mais 20 milhões de Euros até 2020, em face da respectiva execução e avaliação do seu impacto.

Os projectos candidatos têm de reunir as seguintes principais condições:

  • demonstrar impacto significativo na projecção internacional de Portugal;
  • contribuir para os objectivos da Estratégia do Turismo 2027;
  • demonstrar relevância turística;
  • assegurar fontes de financiamento (10% de cobertura financeira);
  • evidenciar condições físicas e financeiras à execução do projecto;
  • não estar fisicamente iniciado até à data de apresentação da candidatura.

Para apreciação e avaliação dos projectos, estes devem ainda evidenciar:

  • reconhecimento internacional do evento: dimensão, âmbito (nacional e/ou mundial), frequência com que é realizado, nível de participação internacional;
  • contributo para a notoriedade nacional: promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico;
  • exposição mediática: assegurados os meios de comunicação internacional para cobertura do evento.

O apoio a conceder ao promotor tem o limite máximo de EUR 2 milhões (não podendo corresponder a mais de 50% das despesas elegíveis) e tem a natureza de incentivo não reembolsável e/ou reembolsável, o qual pode ser convertido em não reembolsável até 50% do montante de apoio (podendo ascender a 100%, em determinados casos), mediante o cumprimento de metas (a definir pelo Turismo de Portugal, I.P.).

As candidaturas a este Incentivo estão abertas em contínuo e disponíveis no site do Turismo de Portugal, I.P.. Estas deverão incluir, essencialmente, a descrição do evento, a estimativa das despesas a realizar e o respectivo cronograma. O valor total do evento, as despesas relativas a fees, os direitos de organização e promoção internacional, bem como as receitas e os patrocínios obtidos deverão ser subscritas por ROC, TOC ou responsável financeiro do promotor.

Com este Incentivo procura-se, assim, projectar Portugal como um destino turístico e de negócios, afirmando a nossa imagem, valorizando os nossos recursos nacionais e reforçando a nossa notoriedade.

Nota: A autora escreve segundo a ortografia anterior ao acordo de 1990.

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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