Novo “confinamento” e repristinação das medidas de apoio ao emprego

  • Catarina Gomes Santos
  • 29 Março 2021

Em 2021, espera-se destas medidas o mesmo êxito na contenção do impacto da pandemia na atividade económica, mesmo que isso implique o agravamento do défice orçamental.

No dia seguinte à imposição do novo “confinamento”, foram publicados o DL nº 6-C/2021 e o DL nº 6-E/2021, de 15.01, prevendo a prorrogação e o reforço de medidas de apoio às empresas no âmbito do estado de emergência. De entre tais medidas, as mais significativas, no que respeita à salvaguarda dos postos de trabalho, foram já adotadas na primeira vaga da pandemia: o lay-off simplificado, que retoma a sua vigência para as empresas agora forçadas a encerrar e surge mais “generoso”, e o apoio extraordinário à retoma progressiva (AERP), acessível às empresas em situação de crise empresarial (implicando quebra de faturação igual ou superior a 25%) com redução temporária do período normal de trabalho, prorrogado até ao fim do primeiro semestre de 2021.

Estes mecanismos são, assim, “repristinados” de 2020 para 2021, numa versão mais “musculada”, nos seguintes termos:

  • O apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, criado pelo DL nº 10-G/2020, de 26.03 – o “lay-off simplificado” –, retoma a sua vigência para as empresas encerradas por determinação governamental, passando a prever se que cada trabalhador abrangido receba o valor correspondente a 100% da sua retribuição normal ilíquida (até 3 RMMG), ao invés dos anteriores 2/3. – Foi prorrogado até 30.06.2021 o acesso ao AERP, criado pelo DL nº 46- A/2020, de 30.07, assegurando-se igualmente o recebimento ao trabalhador de 100% da sua retribuição. Este apoio é agora extensivo aos gerentes, com registo de contribuições na segurança social e trabalhadores a seu cargo.
  • Quanto ao pagamento das contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, no lay-off simplificado é mantida a isenção total, passando a prever-se o âmbito do AERP a dispensa parcial (50%) para as micro, pequenas e médias empresas.

Foi também criado um novo apoio financeiro simplificado para a manutenção dos postos de trabalho, destinado às microempresas em situação de crise empresarial, que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou beneficiem do AERP, no valor de 2 RMMG por cada trabalhador, pago de forma faseada ao longo de 6 meses. Ressalve-se que estes apoios são insuscetíveis de cumulação simultânea.

De forma a permitir a articulação entre lay-off simplificado e AERP, possibilita se às empresas beneficiárias do AERP e agora obrigadas a encerrar portas durante o estado de emergência, a desistência do período remanescente daquele apoio e a subsequente opção pelo lay-off simplificado.

Saliente-se que, enquanto mecanismos de apoio à manutenção do emprego, quer o lay-off simplificado, quer o AERP, continuam a vedar o recurso aos despedimentos objetivos (não disciplinares) de quaisquer trabalhadores (abrangidos ou não pelas medidas), durante a vigência do apoio e nos 60 dias subsequentes.

A eficácia destes mecanismos de apoio foi recentemente comprovada pela divulgação da taxa de desemprego registada em 2020: 6,8% (apenas mais 3 p.p. em relação a 2019, segundo o INE). Em 2021, espera-se destas medidas o mesmo êxito na contenção do impacto da pandemia na atividade económica, mesmo que isso implique o agravamento do défice orçamental. Saúda-se, pois, a “coragem” do Governo para avançar mesmo sem a ansiada “bazuca” europeia. É que as empresas, os trabalhadores, e por detrás destes, as famílias que dependem do rendimento do seu trabalho para subsistir, reclamam apoios enérgicos e efetivos, no imediato.

  • Catarina Gomes Santos
  • Professora assistente convidada da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

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