O CBAM em 7 questões

  • Raquel Freitas e Telmo Coutinho Rodrigues
  • 13 Novembro 2023

O CBAM é um instrumento adicional de combate às alterações climáticas, coordenado com o Comércio Europeu de Licenças de Emissão, que passa pela imposição por parte da UE de um preço de carbono.

Acaba de entrar em vigor uma peça legislativa suscetível de colocar gigantes como a China em confronto direto com a União Europeia (UE) nas instâncias reguladoras do comércio internacional. Trata-se do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, conhecido simplesmente por CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), aprovado pelo Regulamento (UE) 2023/956 de 10.05.2023.

O CBAM é um instrumento adicional de combate às alterações climáticas, coordenado com o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que passa pela imposição por parte da UE de um preço de carbono às importações de certas mercadorias provenientes de Estados-terceiros, gerando nestes um incentivo para a tomada de medidas adequadas ao cumprimento do Acordo de Paris.

1 – O que é o CBAM?

O CBAM consiste num mecanismo de imposição de custos adicionais à importação de certas mercadorias para a UE, de modo a produzir um level playing field entre as mercadorias UE e as mercadorias não-UE. Nos casos em que as mercadorias importadas não paguem um preço de carbono nos seus países de origem em termos semelhantes aos aplicáveis na UE, deverão pagá-lo à entrada do Mercado Único.

2 – Como se articula o CBAM e o CELE?

Até agora, a UE respondeu ao risco de fuga de carbono (i.e., risco de deslocalização para países em que o carbono tenha custos inferiores aos impostos pela UE) com a atribuição gratuita de licenças de emissão CELE aos setores que apresentassem o referido risco. O objetivo era incentivá-los a permanecer na UE para cumprirem as respetivas regras climáticas. Com a entrada em vigor do CBAM este benefício desaparecerá.

3 – O CBAM já está mesmo em vigor?

Sim, mas… Atualmente está em curso apenas um período transitório, que durará até fim de 2025, no qual se aplicam apenas obrigações declarativas. Trata-se de uma fase de “recolha de dados”, para preparar a imposição do preço de carbono às importações a partir de 2026. No entanto, o incumprimento das obrigações durante o período transitório tem sanções associadas.

4 – Quais são as mercadorias elegíveis no CBAM?

O CBAM é atualmente aplicável às seguintes mercadorias: cimentos, adubos, ferro, aço e alumínio, eletricidade e hidrogénio, mas a lista será atualizada. Note-se que o CBAM é aplicável não só à importação das referidas mercadorias enquanto precursores de indústria, mas também aos produtos transformados dessas mercadorias no âmbito do regime aduaneiro de aperfeiçoamento ativo.

5 – Como se calcula a pegada carbónica das mercadorias elegíveis?

A pegada carbónica das mercadorias representa as emissões de GEE incorporadas naquelas, as quais servirão de base para calcular o preço de carbono CBAM (ver #7). Dependendo das mercadorias, serão relevantes apenas as emissões diretas (emissões associadas à produção) ou as diretas e as indiretas (associadas à eletricidade consumida na produção)

6 – A quem se aplica o CBAM?

Aplica-se aos importadores de mercadorias elegíveis, que só as podem importar se tiverem o estatuto de Declarante CBAM Autorizado. Obtido o estatuto, devem os mesmos apresentar um relatório anual que demonstre a pegada carbónica das mercadorias importadas no ano anterior, o qual deve ser verificado por entidade acreditada, comprar os Certificados CBAM (ver #7) em número que cubra as emissões calculadas, e, finalmente, devolver tais Certificados às autoridades no ano seguinte ao das importações.

7 – Qual o preço de carbono segundo o CBAM?

O mecanismo de imposição de um preço de carbono passa por obrigar os importadores das mercadorias elegíveis à compra de Certificados CBAM. O preço de cada Certificado é o da média dos leilões CELE da semana anterior à compra. Estes Certificados têm valor unitário de 1 tCO2e e são emitidos sem limite, mas não são transacionáveis, nem podem ser acumulados indefinidamente.

  • Raquel Freitas
  • Consultora sénior da área de Público da PLMJ
  • Telmo Coutinho Rodrigues
  • Associado da área de Público da PLMJ

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