O novo Governance powered by ESG
Desde 2014/2017 até à data, o ESG foi conquistando mais e mais adeptos, os quais foram construindo um conjunto de princípios (soft law) que começam a ser vertidos em propostas e efetiva legislação.
O ESG (acrónimo para Environmental, Social and Governance) é, atualmente, um dos assuntos da ordem do dia nos mais diversos sectores e isso, naturalmente, repercute-se nas políticas promovidas pela União Europeia (“UE”) que são posteriormente incorporadas na legislação nacional.
Na área de Governance o processo começou há quatro anos com o Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de julho, o qual aditou ao Código das Sociedades Comerciais (“CSC”) o artigo 66.º-B, que impõe que as grandes empresas que sejam entidades de interesse público e que excedam um número médio de 500 trabalhadores durante o exercício anual, elaborem, juntamente com o relatório de gestão a submeter à Assembleia Geral anual, uma demonstração não financeira.
Esta demonstração não financeira deve conter os dados relativos às atividades da empresa em matérias ambientais, aspetos sociais, igualdade de género, combate à corrupção e tentativas de suborno, entre outras. Embora seja a única norma até então existente em Portugal, prevê um regime inovador, que incorpora preocupações relacionadas com questões de sustentabilidade ligadas aos três vetores do ESG. Todavia, considerando o tecido empresarial português, é fácil notar que a norma acima se aplica a um número muito limitado de empresas e, por isso, não a podemos encarar como verdadeiramente transformadora.
Desde 2014/2017 até à data, o ESG foi conquistando mais e mais adeptos (tanto fiéis como interesseiros, diga-se) os quais foram construindo um conjunto de princípios (soft law) que começam agora a ser vertidos em propostas e efetiva legislação.
Neste sentido, os mercados financeiros têm estado, até ao momento, no centro desta produção legislativa até outubro de 2020, altura em que a UE divulgou o Programa de Trabalho da Comissão para 2021, no qual se inclui o plano de legislação sobre “Sustainable Corporate Governance” [Governo das Sociedades Sustentável].
Esta proposta de Diretiva, que esteve em consulta pública até início de fevereiro deste ano e que a Comissão pretendia que fosse adotada no segundo trimestre também deste ano, pressupõe algumas mudanças no Governance das sociedades, de forma a ir ao encontro dos três vetores do ESG.
Em traços gerais, é expectável que esta Diretiva venha regular sobre (i) a necessidade de as sociedades e os seus administradores terem em conta os interesses dos stakeholders nas decisões que adotam; (ii) a necessidade de existir um enquadramento legal no processo de due diligence, de forma promover uma maior harmonização, (iii) a possível responsabilidade dos administradores a respeito do cumprimento dos deveres de sustentabilidade, (iv) a aplicabilidade destas medidas a PME e a (v) remuneração dos administradores.
Desta forma, espera-se que, a curto prazo, assistamos a uma verdadeira transformação do direito societário por via da implementação de normas relacionadas com o “G” do ESG. Em teoria são boas notícias para quem, como nós, advoga que o sucesso das empresas (incluindo o sucesso financeiro) passa pela sua capacidade de garantir a sustentabilidade das suas decisões nas várias dimensões. No entanto não basta legislar, é preciso envolver as empresas neste processo legislativo para que este seja adequado à realidade. Este é o desafio – que o legislador (europeu e nacional) aplique, ele próprio, no processo legislativo, os princípios subjacentes ao ESG e assim lidere pelo exemplo.
Se for bem-sucedido teremos uma maior harmonização, quer europeia quer nacional, e um caminho claro em direção a empresas mais sustentáveis que, em conjunto, promoverão uma economia mais sustentável.
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