Portugal 2020: Novo impulso à Inovação Produtiva

  • Francisco Hamilton Pereira
  • 12 Abril 2017

Foram lançados no dia 7 de abril os concursos para a apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. O objetivo de relançar o investimento em tecnologia e inovação.

Com o objetivo de relançar o investimento em tecnologia e inovação, contribuindo para a competitividade das empresas, foram lançados no dia 7 de abril os concursos para a apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Estes concursos vêm reativar o principal instrumento de viabilização ou aceleração dos projetos de investimento em “inovação tecnológica” do Portugal 2020.

Tipo de apoio – O incentivo a conceder irá consubstanciar-se num empréstimo até 30% das despesas elegíveis do projeto, sem juros, com um período de carência de dois anos e um período de reembolso de seis anos. No entanto, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 45%, em função da superação das metas fixadas em fase de candidatura. Por outro lado, o não cumprimento dos resultados previstos pode implicar uma antecipação parcial ou total do reembolso.

Poderão ainda ser aplicadas algumas majorações em função da dimensão das empresas, sustentabilidade, ações de demonstração e disseminação e da realização do projeto em territórios de baixa densidade.

Tipologia de projetos – são enquadráveis os investimentos em equipamentos e ativos incorpóreos de natureza inovadora que correspondam a um investimento inicial de i) Criação de um novo estabelecimento; ii) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (não são apoiados projetos de mera expansão ou modernização); iii) Diversificação da produção de um estabelecimento; iv) Alteração do processo de produção de um estabelecimento.

Aspetos relevantes para o sucesso da Candidatura – Os processos de candidatura são complexos e consumidores de tempo e recursos. As empresas que estejam a ponderar uma candidatura deverão considerar os seguintes aspetos:

  • O projeto deverá estar alinhado com a estratégia de longo prazo da empresa. A inexistência de uma estratégia ou de sistematização da mesma irá dificultar o processo de preparação da candidatura;
  • Os incentivos são atribuídos a atividades com potencial de geração de exportações (ou substituição de importações) e criadoras de emprego qualificado. Caso a empresa apenas se concentre no mercado interno e não anteveja a criação emprego qualificado, as suas hipóteses de sucesso são escassas;
  • Os incentivos são atribuídos a projetos inovadores. Se não for possível defender um grau elevado de inovação de produto, processo, marketing ou organizacional, dificilmente a candidatura será aprovada.

Como candidatar os projetos? – O acesso ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva faz-se por candidatura até ao próximo dia 2 de junho, efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020. Nos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Alentejo o prazo de submissão é mais reduzido, terminando no dia 26 de maio.

Senior Manager – International Tax Services

  • Francisco Hamilton Pereira

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