Quem tem medo do lóbi bom?

A legalização e regulamentação do lóbi, a ser bem enquadrada, pode ser uma peça fundamental na restauração do sistema político que é, hoje, verdadeiramente decadente.

1792. William Hull foi contratado pelos veteranos da Virgínia para levar o primeiro Presidente Norte-Americano a atribuir-lhes uma compensação financeira pelos serviços prestados ao serviço da causa da Independência dos EUA. Esta pretensão encontrava fundamento no facto de muitos soldados terem sofrido ferimentos de guerra que os deixaram incapacitados para trabalhar. Sem trabalho, estes heróis que se predispuseram a dar a vida pela causa da independência seu país, ver-se-iam, inevitavelmente, a si e às suas famílias, atirados para a miséria.

Foi esta argumentação que Hull levou a George Washington com o propósito claro e assumido de influenciar a sua decisão. Os argumentos colheram e Washington determinou que fosse atribuída aos veteranos de guerra a vital pensão. Na altura, ficou claro aos olhos de todos, que Hull, com a pressão exercida sobre o Presidente neste concreto sentido, prestou um serviço nobre na defesa de uma causa de inegável bondade e de justiça elementar. William Hull é, hoje, considerado o primeiro lobista documentado.

No passado dia 15 de Janeiro, a Assembleia de República aprovou, na generalidade, os Projectos de Lei do PAN, PS e do CDS que, apesar de serem naturalmente distintos, têm como finalidade comum a instituição da regulamentação da atividade de representação profissional de interesses legítimos, a criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa, e a aprovação de regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam este tipo de representação junto de entidades públicas.

Não obstante os Projectos de Lei terem sido aprovados, esta actividade de representação profissional de interesses legítimos, internacionalmente designada por lobbying, tem, na sociedade portuguesa, uma conotação inegável e vincadamente negativa. A prova-lo, temos a vastidão de termos que foram sendo “fabricados” para contornar a utilização da própria palavra “Lóbi” – Public Affairs, Government Afairs, European Affairs, Corporate Affairs, Political Relations, Political Communications, B2A, Comunicação Política, Relações Governamentais, Assuntos Europeus, entre outras. Neste quadro, a questão da regulação, que desde sempre urge impor à actividade, não tem sido matéria de debate sério.

O que é, afinal, e neste contexto, o lobbying?

Em termos técnicos, Jordi Xifra define o lóbi como “um processo planificado de comunicação, de conteúdo predominantemente informativo, de uma empresa ou organização com os poderes públicos, exercido directamente por esta ou por terceiros, e que tem como função intervir sobre uma decisão pública – norma ou acto jurídico – com a finalidade de a orientar no sentido favorável aos interesses que representa”. Este “processo planificado de comunicação” passa por “exercer pressão” junto do decisor público levando até ele um conjunto de informação fidedigna a que, de outra forma, ele não teria acesso, tornando, assim, a decisão pública, independentemente do seu sentido, mais esclarecida.

A actividade de lóbi pode subdividir-se em três níveis:

  1. O lóbi directo – em que a pressão é exercida directamente perante um Ministro, Secretário de Estado, Grupo Parlamentar, decisor Administrativo, entre outros;
  2. O lóbi de topo – em que a pressão se exerce directamente sobre o Presidente da República ou o Primeiro-Ministro;
  3. E o lóbi de base – um lóbi indirecto, em que é a opinião pública que exerce a pressão sobre os decisores. Aqui, o lóbi é exercido através de uma estratégia comunicacional (por exemplo, petições, manifestações, greves de fomes ou cartazes publicitários) que visa colocar determinados assuntos na agenda política e que leva os opinion makers a ‘construir’ uma determinada corrente de opinião pública criando, desta forma, um clima de pressão social que obriga o decisor a considerar aquilo que a “opinião pública” defende.

Um exemplo de Lóbi? Os sindicatos. É certo que ninguém contesta a bondade e a enorme relevância social da actividade sindicalista. Ora, os sindicalistas são eleitos, justamente, para exercer pressão sobre o Governo em prol da defesa dos interesses dos trabalhadores que representam. Trata-se, indiscutivelmente, de Lóbi (lóbi directo). E, como sabemos, está consagrado na Constituição.

Na União Europeia, o lóbi é, não só uma actividade legal e regulamentada, como é também aconselhada e favorecida. Por que razão é, então, a actividade de lobbying tão mal vista em Portugal?

Desde logo, a imprensa portuguesa concorre fortemente para vincar a carga negativa atribuída à actividade. A expressão ‘lóbi’ é utilizada, invariavelmente, para passar ao leitor, com uma simples leitura de manchete, a ideia de que estão em causa interesses ocultos, não só perversos, como também exercidos de forma ilegítima – o lóbi dos combustíveis fósseis, o lóbi das armas, o lóbi da caça, o lóbi do plástico ou o lóbi da saúde… fica quase tudo dito. Pelo contrário, não lemos, nunca, na nossa imprensa qualquer coisa como “O lóbi dos sindicatos conseguiu um aumento do salário mínimo”… Não por não ser verdade. Mas, simplesmente, porque ideia de lóbi não se quer nunca associada a uma conquista positiva sob pena de a macular.

Ainda, o mau exemplo do lóbi nos Estados Unidos, apesar da contraposição com o bom exemplo da UE, pode ser uma das causas para esta conotação ser tão negativa. Nos EUA, os problemas desta actividade, não estão associados à falta de transparência do processo, mas sim à falta de igualdade de acesso, consequência de uma regulação deficiente da lei do financiamento partidário. Por lá, o “acesso ao mercado político” é exageradamente caro o que faz com que os representantes americanos, em caso de eleição, fiquem reféns dos interesses dos seus ‘contributors’.

Já no caso da UE, por não estar prevista a existência de partidos políticos europeus (o PPE ou o PSE não são verdadeiros partidos mas sim agrupamentos partidários expressamente proibidos de receber fundos, organizar comícios políticos, fazer acções de campanha ou aceitar militantes) o Parlamento Europeu é imune aos problemas que a matéria do financiamento europeu poderia acarretar, acabando a actividade por funcionar de forma transparente e igualitária.

Tudo isto concorre para que a ideia de Lóbi viva, na cabeça dos portugueses, paredes meias com o conceito de tráfico de influência que lhe é, na verdade, tão distante.

Sumariamente, na base, o ponto crucial de toda a polémica e confusão em torno da matéria de lóbi é, justamente, esta ideia de existir um poder que exerce pressão sobre o poder político e influencia a decisão pública num sentido favorável aos interesses que o lobista representa.

Ora, o facto de se “exercer pressão”, numa democracia madura, deve considerar-se um exercício, não só legítimo, como absolutamente essencial. Justamente porque promove decisões públicas mais esclarecidas e mais representativas da sociedade civil. Na verdade, optar por reduzir a participação dos cidadãos na vida política do país ao voto, que se exerce de x em x anos em sede eleitoral, é um péssimo serviço que prestamos à defesa e revitalização da própria democracia. É promover o seu afastamento da vida política democrática. Naturalmente, esta pressão tem de ser exercida no respeito férreo e pleno da lei, aprovada em Assembleia da República. E é nessa medida que urge apurar e dar rigor à lei nesta matéria.

Desde logo, há que esclarecer todas diferenças que distanciam o lóbi do tráfico de influências por forma a desconstruir o argumentário errático e labiríntico dos muitos iluminados que defendem a sua proximidade.

Em primeiro lugar, se é verdade que ambos implicam acesso e capacidade de influência, também é verdade que no tráfico de influências está incluída uma vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa. O Código Penal, no seu artigo 335º, define o tráfico de influências como “quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública.”

Ora, no lóbi regulamentado e legalizado esta vantagem não pode existir. No momento em que ela é aceite, ou solicitada, deixamos de estar a exercer a actividade legítima (e que queremos legal) de lóbi e entramos no campo do tráfico de influências que é uma actividade criminosa.

Assim, para que haja lugar a um lóbi devido, que o é por ser legítimo, a pressão terá de ser exercida sem a promessa de qualquer contrapartida e com base numa comunicação que passe pela transmissão de informação fidedigna. Além disto, este exercício de pressão deve ocorrer de modo absolutamente transparente e, por isso, democrático. A assim ser, o decisor público, no exercício das suas funções, terá acesso a informação contraditória, por vir dos dois lados da barricada em causa, que, em condições normais, nunca teria. Este quadro permite ao decisor uma decisão mais informada, mais justificada e mais transparente.

Aqui chegados, é importante defender que a legalização do lóbi, para ser eficaz, não deve ser independente nem burocrática. Por esta razão, estamos também obrigados a discutir os moldes em que, na prática, esta representação de interesses deve ser regulamentada. Para que seja verdadeiramente eficaz exige-se, por exemplo:

  1. A obrigação de inscrição dos representantes de interesses num registo de transparência, estando o representante impedido de reunir com o decisor público no caso de não estar registado;
  2. Códigos de conduta vinculativos para os representes dos interesses legítimos e para os diversos decisores públicos (neles não se incluindo crimes como o tráfico de influências, que já têm o seu devido enquadramento penal, sendo considerado como representação de interesses ilegítimos) apertando a malha ao regime das incompatibilidades;
  3. Ou a divulgação de consultas ou interacções, contactos e audiências dos decisores públicos que permita a criação de um mecanismo de pegada legislativa, pelo menos, no quadro da Assembleia da República.

Felizmente, e em linha com soluções propostas pela Comissão Europeia, todos estes instrumentos foram devidamente considerados nos Projectos de Lei acima referidos. Contudo, não estão incluídos outros instrumentos que devem considerar-se igualmente essenciais e incontornáveis. Tais como:

i) Uma agenda política pública que permita às empresas, aos grupos de cidadãos, à comunicação social e ao cidadão comum preparar, atempadamente, as suas iniciativas junto dos decisores públicos e, simultaneamente, permitir o acesso prévio às matérias que vão ser objecto de decisão, a participação e intervenção na discussão que conduzirá à decisão e ao conhecimento de quem reuniu com o decisor público em relação à matéria em causa.

  1. Estabelecer sanções severas para os casos em que se venha a provar que o representante tenha prestado informações falsas ao decisor público, com o objectivo de o fazer acreditar na posição por si defendida;
  2. A divulgação atempada das reuniões que permita aos restantes interessados na matéria em causa reunir com o decisor público para, em igualdade de circunstâncias, também poderem fazer valer o seu ponto de vista, levando até ao decisor a informação que considerem importante.

Joe Biden, em 2014, defendia que “lutar contra a corrupção não se podia considerar como boa governance por ser mais do que isso. É legítima defesa. É patriotismo”. E, apesar de não solucionar todos os problemas, e de não impedir que subsistam as práticas execráveis de falta de ética, de tráfico de influências e de corrupção, uma legalização efectiva e eficaz é fundamental para os combater, representando enormes mais-valias. Entre elas:

  1. A tão necessária delimitação entre os interesses legítimos e os interesses ilegítimos;
  2. Um processo legislativo mais transparente e inclusivo, na medida em que origina uma igualdade de acesso aos decisores, através da “garantia e da fiscalização dos direitos e deveres de quem queira, junto dos órgãos de soberania e da administração pública fazer valer os seus interesses legítimos”, conforme defendido pelo deputado Pedro Delgado Alves;
  3. A melhoria da informação ao dispor dos decisores públicos contribuindo, assim, para tomadas de decisão que, por serem baseadas em informação à qual, de outra forma, o decisor não teria acesso acaba por ser mais esclarecida e justificada, obrigando à produção de melhores argumentos para justificar uma decisão que pode beneficiar apenas, ou principalmente, determinados interesses privados;
  4. A acrescida dificuldade de actuação dos tão conhecidos interesses de bastidores e, consequentemente, a diminuição de “decisões sombra”;

Em suma, o sucesso da legalização, e respectiva regulamentação, da actividade vai, pois, depender, naturalmente, daquilo que sair da discussão e votação na especialidade. Para tal, é importante relembrar aos deputados que o actual quadro legal, a manter-se, continuará a beneficiar os infractores. A legalização e regulamentação do lóbi, a ser bem enquadrada, pode ser uma peça fundamental na restauração do sistema político que é, hoje, verdadeiramente decadente.

Stuart Mill, em 1861, escreveu “let a person have nothing to do for his country, and he will not care for it”. Dar ao cidadão uma ferramenta verdadeiramente útil através da qual possa dar o seu contributo é, de longe, a melhor forma de alcançar a tão fundamental reaproximação do cidadão à política.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.

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