Quem tem medo dos Advogados?
Que género de apoio terá o Cidadão no momento de analisar o seu contrato de trabalho? Na compra e venda também terá os seus direitos salvaguardados?
A proposta de Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada pelo Governo esvazia de conteúdo útil parte das atribuições desta associação pública profissional, pois acaba com a autorregulação da Advocacia consagrada constitucionalmente, e mutila a prática profissional individual da Advocacia.
Mais do que uma simplificação (posição obtida junto da opinião pública), mais do que uma aceleração de processos — que também resulta como soundbite —, o que está verdadeiramente em causa é apenas o seguinte: que tipo de serviço é que o Cidadão vai ter daqui em diante? Tendo em conta a Lei proposta pelo Governo que deverá ser promulgada, pois vivemos numa situação de maioria absoluta.
Que género de apoio terá o Cidadão no momento de analisar o seu contrato de trabalho? Na compra e venda também terá os seus direitos salvaguardados? Quais os conselhos que terá o Cidadão na hora de renegociar um crédito? Bom, terá sempre o apoio do seu Advogado. Sempre.
Mas, com a nova proposta de Lei, muitas outras entidades com formação académica, experiência e relações de independência diferentes, poderão executar diversos Actos Próprios dos Advogados.
São pessoas que não estudaram para os realizar. Pessoas estas que até agora, não tinham legitimidade para os efetuar e que — ao contrário dos Advogados —, não têm um Código Deontológico próprio, nem estão obrigadas a ter seguro de responsabilidade civil.
Um seguro, pois bem… Sim, isso mesmo! Um seguro que muda tudo. Que faz absolutamente toda a diferença.
Se o Advogado, na prestação dos seus serviços, prejudicar um cliente, este pode sempre ser ressarcido pelos prejuízos sofridos através desse seguro.
Com a nova Lei, como é que esta situação fica salvaguardada? Na verdade, não fica totalmente resolvida.
Um exemplo concreto é o de um casal que era proprietário de um talho. Ficando com algumas dívidas à Cofidis, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Esse mesmo casal deparou-se com uma pessoa que dizia ser “Advogado” e que ficou de negociar essas dívidas. Nada fez de concreto.
Desde essa altura, o marido não sai de casa. Tem uma depressão profunda, porque mesmo que trabalhem até ao fim da vida não vão conseguir pagar as dívidas que resultaram ainda em maior valor, fruto da atuação deste pretenso “Advogado”.
Outra questão, muito prática do dia-a-dia: na hora de comprar casa. Um momento capital na vida de muitos portugueses. Nesse momento, é importante que os Cidadãos estejam devidamente cientes das obrigações inerentes e dos seus direitos também. O que sucede são contratos a serem elaborados por pessoas pagas pelas imobiliárias. O mesmo vem sendo denunciado e objeto de processos de procuradoria ilícita pelo Conselho Regional de Lisboa. Quais os interesses que, em última análise, estas pessoas vão estar a salvaguardar? Será que o comprador está mesmo ciente e seguro quanto ao negócio a que se está a vincular?
O exemplo do contrato de compra e venda estende-se a todos os outros tipos de contrato.
Mas podemos — e devemos —, ir mais longe. Os Advogados têm um Código Deontológico que baliza muito bem a sua atuação e, ao mesmo tempo, protege todos os seus Clientes. O sigilo profissional onde fica? Não fica.
Esta é uma medida que protege e serve o Cidadão? Sou suspeito e digo sem pestanejar que não. Não serve. Mas os Cidadãos deviam também pronunciar-se.
A Ordem dos Advogados passará a integrar elementos que não Advogados. Que sentido faz esta orientação? Temos regras próprias, transparentes e um Código Deontológico que cumprimos. Não precisamos de mais supervisão. Não faz sentido.
Acima de tudo, não faz sentido abrir uma área tão complexa como a Justiça a agentes sem a formação adequada. Mesmo com as melhores intenções, irão prestar um serviço menos bom ao Cidadão. Menos especializado, menos independente, menos regulado, menos preparado.
Quem tem medo dos Advogados? Que Justiça quer este Governo para o País? Este não é o caminho.
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