Recuperação e Resiliência: Transformar a Gestão de Risco de Catástrofes

  • Helena Chaves Anjos
  • 26 Fevereiro 2026

Helena Chaves Anjos sugere as fundações para a abordagem a um Fundo de Catástrofes em Portugal. Lembra os pontos fundamentais para que funcione.

A análise preliminar da sequência de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no início de 2026, que afetou cerca de 1,8 milhões de pessoas (17,2% da população), conduzindo à declaração de estado de calamidade em 68 municípios, não pode ser lida como um facto isolado. As regiões impactadas representam aproximadamente 9,9% do PIB nacional, 10,3% do emprego, 14,9% do valor acrescentado bruto da indústria e agricultura e 15,5% das exportações do país. Estes números, ainda preliminares, traduzem uma exposição macroeconómica material, com efeitos imediatos ao nível de danos em infraestruturas, perdas patrimoniais de famílias e empresas, interrupções de cadeias produtivas e riscos sobre encomendas internacionais.

No curto e médio prazo, antevê-se aumento da despesa de reconstrução, impactos no turismo e potenciais agravamentos de assimetrias territoriais. Esta dimensão quantitativa é determinante: o risco climático deixou de ser um risco setorial para assumir natureza económica transversal e sistémica.

No plano europeu, a proposta da autoridade de supervisão do setor (EIOPA) de consolidar uma ferramenta (PROTECT) – orientada para literacia de risco, prevenção física e informação harmonizada – insere-se numa estratégia de redução das lacunas de proteção – protection gap –, que se tem intensificado desde a integração da sustentabilidade no modelo de gestão de riscos do setor. Paralelamente, a recente revisão do quadro prudencial da Solvência II reforça o princípio de proporcionalidade e eficiência do regime, criando condições para maior participação do setor segurador na promoção de investimento produtivo, sem comprometer robustez de capital. A evidência empírica conjunta dos supervisores financeiros, do BCE e da EIOPA, demonstra que choques climáticos equivalentes a 1% do PIB podem reduzir o crescimento trimestral em cerca de 0,2 pontos percentuais. Países com maior percentagem de perdas seguradas registam quedas menos acentuadas e recuperação mais célere. A lacuna de proteção, ou seja a parte não segurada das perdas económicas causadas por catástrofes, é em muitos Estados-membros na UE menor que 25%, continuando, contudo, nalgumas regiões elevada e amplificando os efeitos macroeconómicos negativos.

Em Portugal, dados recentes apresentados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no que respeita à zona afetada pelas intempéries, indicam à data de meados de fevereiro, mais de 114.000 sinistros participados, cerca de 42 milhões de euros já pagos face a uma exposição estimada de 600 milhões de euros e uma lacuna de proteção próxima de 51% do parque habitacional daquela região, apesar da mobilização do setor segurador, com respostas imediatas aos clientes e cerca de 900 peritos no terreno.

Estes números, embora significativos, revelam ainda uma cobertura insuficiente para absorver integralmente choques de severidade e frequência crescente. O diagnóstico é claro: a dimensão económica do risco climático e a insuficiência de cobertura justificam reflexão estruturada ao nível da política pública e da supervisão prudencial.

Fundo de catástrofe institucional

Neste contexto, o debate sobre a criação de um Fundo de Catástrofe em modelo de parceria público-privada, tem ganho intensidade, mas deve ser enquadrado como instrumento de estabilização financeira e macroeconómica e não apenas como mecanismo de compensação ou indemnização de sinistros.

A experiência francesa de gestão do Fundo de catástrofes naturais (Nat Cat), através da Caisse Centrale de Réassurance (CCR), pode constituir uma referência relevante. O fundo de catástrofes naturais, criado em 1982, integra cobertura obrigatória de catástrofes naturais em contratos patrimoniais, financiada por uma sobretaxa uniforme, com retrocessão ao ressegurador público e garantia estatal de última instância. O modelo combina mutualização alargada, modelização técnica centralizada e ativação condicionada à declaração oficial de catástrofe. Contudo, a intensificação de eventos extremos tem exigido ajustamentos de taxas e reavaliação do equilíbrio entre solidariedade, sustentabilidade financeira e incentivos à mitigação. O modelo demonstra que instrumentos coletivos podem funcionar, mas dependem de calibração contínua dos modelos e governação técnica rigorosa dos vários riscos implícitos.

No contexto nacional, um fundo de catástrofe implica decisões técnicas críticas:

  • Definição da camada de risco a assumir (excedente, quota-parte ou estrutura híbrida);
  • Interação com programas de resseguro privados e impacto no custo de capital;
  • Tratamento prudencial ao nível dos requisitos de capital e volatilidade de resultados;
  • Critérios objetivos de ativação, financiamento e reporte da gestão de fundo autónomo.

Importa assegurar que o Fundo não substitui disciplina de mercado, incentivos distorcidos e risco moral – moral hazard entre pessoas seguras pelas empresas de seguros e restantes pessoas cobertas pelo fundo. A sua função deve ser complementar, ao permitir reduzir a volatilidade sistémica financeira, melhorar a previsibilidade económica e reforçar confiança da população, empresas e instituições perante catástrofes.

Risco estrutural e quadro prudencial

Em Portugal, os riscos hídricos, incêndios florestais e sísmicos configuram choques potencialmente sistémicos, caracterizados por maior frequência, severidade crescente e correlação espacial. A concentração geográfica de exposições amplifica risco agregado e desafia pressupostos históricos de independência estatística.

Neste contexto, a integração sistemática de cenários climáticos na avaliação de risco e solvência, a atualização de mapas de acumulação de riscos e a revisão de modelos internos tornam-se imperativos. A política de subscrição deve refletir diferenciação geográfica, eventual reforço de franquias e ajustes tarifários coerentes com risco técnico. Todavia, a adequação técnica do prémio deve ser equilibrada com aceitabilidade social e objetivos de coesão territorial. Um mecanismo público-privado deve contribuir para este equilíbrio, desde que preserve sinalização de preço e incentivos à prevenção.

A análise macroeconómica confirma que maior pooling de risco promove benefícios sociais, reduz persistência de perdas e acelera reconstrução. No entanto, um pooling eficaz exige transparência de dados, partilha de informação e coordenação entre seguradoras, resseguradoras, o supervisor e o próprio Estado.

A supervisão deve evoluir para abordagem macroprudencial integrada, avaliando acumulação de risco, interligações financeiras e impacto sistémico do instrumento coletivo. A estabilidade não depende apenas da solvência individual das empresas de seguros, mas da credibilidade e sustentabilidade financeira do próprio mecanismo de partilha de risco.

A criação de um fundo desta natureza exige modelo de governo robusto e enquadramento prudencial claro.

Propõem-se cinco vetores estruturantes:

  1. Governação transparente: repartição clara de responsabilidades entre mercado, operadores, entidades
    gestoras e o Estado.
  2. Financiamento sustentável: modelo de contribuições ajustado ao risco agregado, com mecanismos
    automáticos de recalibração.
  3. Integração prudencial: clarificação do tratamento dos requisitos de capital, impacto no resseguro e
    enquadramento prudencial pela supervisão.
  4. Modelização avançada: incorporação sistemática de cenários climáticos, exercícios de stress-testing e
    métricas de avaliação prospetivas.
  5. Alinhamento de incentivos: manutenção de disciplina técnica na subscrição e prevenção de risco
    moral.

A crescente natureza sistémica dos riscos climáticos justifica instrumentos coletivos de partilha de risco. Contudo, a sua eficácia dependerá da qualidade da governação, da sustentabilidade financeira e da articulação entre supervisão e políticas públicas. O setor segurador pode, e deve, assumir um papel ativo na redução da lacuna de proteção, na estabilização macroeconómica e na mobilização de capital de longo prazo. Mas essa
participação requer enquadramento regulatório consistente, disciplina prudencial e coordenação institucional.

Transformar a gestão de riscos naturais significa, assim, passar de uma lógica reativa de indemnização para uma arquitetura de recuperação e resiliência assente em prevenção, partilha de risco e estabilidade económica. Não é apenas uma questão de seguros; é uma questão de confiança institucional e de resiliência estrutural futura do país.

  • Helena Chaves Anjos
  • Economista e Mestre em Finanças. Especialista em gestão de risco nos seguros

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