Third Party Funding: terá chegado finalmente a vez de Portugal?

  • Miguel Esperança Pina e Manuela Costa
  • 25 Novembro 2020

O third party funding consiste no financiamento, total ou parcial, de uma ação por parte de um terceiro alheio ao litígio. Esse terceiro suporta os custos de uma das partes na ação.

O tão prometido e almejado recurso ao financiamento de litígios por terceiros, normalmente conhecido como third party funding, parece que finalmente aterrou em Portugal.

O third party funding consiste no financiamento, total ou parcial, de uma ação por parte de um terceiro alheio ao litígio. Esse terceiro suporta os custos de uma das partes na ação, normalmente o autor, quer se trate de uma ação num tribunal estadual, quer num tribunal arbitral. São, designadamente, elegíveis os honorários dos advogados, custas judiciais, custos com pareceres e, no caso de arbitragem, os honorários dos árbitros. Como contrapartida, esse financiador receberá, em regra, uma percentagem do valor que vier a ser recuperado na ação, dependendo, portanto, a sua remuneração do sucesso do litígio. Isso implica assumir a totalidade do risco nesta atividade, o que tem, por sua vez, como consequência uma remuneração elevada que se situa sempre acima de 20% do valor que vier a ser obtido na ação. O facto de serem remunerados através de uma percentagem da ação leva a que a que os terceiros apenas financiem ações de valor muito elevado ou, então, ações em que estejam em causa pretensões que, individualmente possam não ter grande expressão pecuniária, mas que, reunindo um conjunto de lesados, possam alcançar um valor atrativo para um investidor. Por outro lado, o facto de assumirem todo o risco implica que os terceiros levem a cabo uma rigorosa análise da viabilidade da ação, mediante uma auditoria legal prévia, normalmente solicitada a prestigiadas Sociedades de Advogados que garantam rigor.

O financiamento de litígios é uma ferramenta que é, há muito, oferecida aos players da arbitragem em países, como Estados Unidos, Inglaterra e Brasil. Especialmente em tempos incertos, o recurso ao third party funder pode ser a solução para empresas que não disponham de capital próprio para cobrir os custos relevantes de uma arbitragem ou disputa judicial complexa, ou para empresas que, simplesmente, prefiram aplicar o capital num investimento menos arriscado e com maior retorno financeiro.

O recente estabelecimento em Espanha do veículo Procurator Litigation Advisors, abreviadamente PLA, detido por um importante fundo, significa a abertura das portas do atrativo mercado ibérico, que está por desbravar, ao third party funding. A PLA está a operar desde Dezembro de 2019 e apetrechou-se dos mais qualificados meios humanos e materiais para tornar esta atividade um relevante fator de dinamização da economia ibérica, sendo que já financiou alguns litígios, nomeadamente, nas áreas da construção e do private enforcement.

A PLA pretende, presentemente, desenvolver o mercado de litígios português, visando oferecer uma alternativa financeira às empresas portuguesas, com o objetivo de incrementar a economia através dos ativos ilíquidos que estão estagnados nos balanços das empresas. Para atingir esse desiderato, a PLA já integrou o Advogado Luís de Andrade Pinhel, como seu representante para o mercado português. Assim, dúvidas não restam de que o mercado português contará com esta nova ferramenta.

No imediato, com as projeções de recessão motivadas pela Covid-19, muitos agentes do mercado não terão a adequada capacidade financeira para avançar com litígios sofisticados e dispendiosos, pelo que o recurso a um terceiro, que assumirá o risco do litígio, poderá constituir um impulsionador da atividade e conferir um novo fôlego para as empresas atravessarem o árduo período que se perspetiva.

Neste contexto, as Sociedades de Advogados terão um papel crucial. Serão estas que têm, em primeira linha, a capacidade técnica de identificar litígios que podem ser enquadrados neste instrumento de financiamento e, assim, aproximar agentes económicos e third party funders, permitindo a rentabilização de ativos económicos por via de um litígio, que de outro modo teriam apenas um valor facial de balanço, por falta de capacidade financeira para torná-los líquidos nos tribunais.

É claro que o know-how neste tipo de financiamento será também crucial para desenvolver esta atividade com rápido e eficaz benefício da Economia Nacional. Ora, é inquestionável que a experiência inglesa é incomparável. Logo, estarão na pole position as Sociedades de Advogados portuguesas que têm matriz anglo-saxónica, como é o caso da CMS.

  • Miguel Esperança Pina
  • Sócio de contencioso e arbitragem da CMS Rui Pena & Arnaut
  • Manuela Costa
  • Associada principal de contencioso e arbitragem da CMS Rui Pena & Arnaut

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Third Party Funding: terá chegado finalmente a vez de Portugal?

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião